A citação por edital pode ser deferida mais rápido a partir de agora
Prezados clientes e colaboradores,
O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1338 fixando teses vinculantes sobre os requisitos para a realização de citação por edital no Processo Civil. A decisão passa a orientar todos os Tribunais do país.
A citação por edital é o mecanismo pelo qual a Justiça comunica oficialmente uma parte que não foi encontrada para responder a um processo pelos meios tradicionais (citação eletrônica, por carta ou oficial de justiça). Até agora, havia controvérsia sobre até onde o Juiz precisava ir para localizar o Réu antes de autorizar essa modalidade de citação — em especial, se seria obrigatório o envio de ofícios a concessionárias de serviços públicos, como empresas de energia elétrica, água, gás e telefonia, para pesquisa de endereços.
O STJ encerrou essa discussão com duas definições centrais. Primeiro, a expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital. Segundo, o requisito legal é atendido quando as buscas de endereço realizadas nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo — como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD — não lograrem êxito na localização do Réu.
Na prática, isso significa que o processo pode avançar sem que o Juiz precise esgotar todas as fontes extrajudiciais possíveis. Frustradas as pesquisas nos bancos de dados estatais integrados, consolida-se a presunção de que o Réu se encontra em local incerto ou não sabido, autorizando a citação por edital.
O STJ ressaltou, porém, que a decisão não deixa desprotegidas as pessoas em situação de vulnerabilidade digital ou econômica — aquelas que, por exemplo, não possuem conta bancária ou veículo registrado. Nesses casos, o Magistrado conserva plena autonomia para determinar diligências adicionais, inclusive a expedição de ofícios a concessionárias, sempre que identificar utilidade concreta na medida. O que a tese afasta é a transformação dessa providência em exigência automática e universal, devolvendo ao Juiz a condução proporcional de cada caso.
Para quem litiga — seja como Autor ou Réu —, a decisão traz impactos relevantes. Processos em que o Réu não foi localizado poderão ter a citação por edital reconhecida como válida com maior segurança jurídica e mais celeridade, reduzindo o risco de nulidades posteriores. Por outro lado, Réus que eventualmente não tomaram ciência de uma ação ajuizada contra si podem ter seus direitos afetados, razão pela qual a verificação periódica de processos em nome de pessoas físicas e jurídicas se torna ainda mais importante!
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar situações específicas relacionadas à citação por edital e orientar sobre as melhores estratégias processuais à luz desta nova orientação do STJ.