A inclusão do cônjuge na execução de dívida: o que o novo entendimento do STJ significa para você?
Prezados clientes e colaboradores,
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça pode afetar diretamente o patrimônio do seu casamento, mesmo que você não tenha assinado nenhum contrato.
A Terceira Turma do STJ acaba de reconhecer que o cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens pode ser incluído em uma execução de dívida, mesmo sem ter participado do negócio que a gerou. Isso muda o cenário para casais, empresários e credores em todo o Brasil.
Na prática, se o tribunal entender que a dívida contraída pelo seu cônjuge beneficiou a família, o seu patrimônio também pode estar em risco. E se você é credor, essa decisão pode abrir um caminho mais eficaz para recuperar o que é seu.
A fundamentação está nos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil, que reconhecem a presunção de que certas obrigações assumidas por um dos cônjuges beneficiam toda a entidade familiar. Com isso, a possibilidade de responsabilização patrimonial do casal em execuções civis se amplia de forma significativa, especialmente quando o devedor principal não possui bens suficientes para cobrir a dívida.
Não se trata de uma mudança pontual. Contratos com avais, fianças e dívidas empresariais estão entre as situações mais sensíveis, já que o proveito familiar nem sempre é evidente nesses casos. A decisão também reacende o debate sobre os limites da solidariedade no direito civil, uma vez que o art. 265 do Código Civil é claro ao estabelecer que a solidariedade não se presume.
Outro ponto que ainda gerará debate nos tribunais é a prova exigida do cônjuge incluído na execução. O acórdão menciona tanto a necessidade de demonstrar que a dívida não beneficiou a família quanto a possibilidade de comprovar a ausência de consentimento. São fundamentos jurídicos distintos, e a diferença entre eles pode ser determinante para quem precisa se defender.
O momento de agir é antes de o problema chegar, não depois. Revisão de contratos, estruturação de garantias e planejamento patrimonial podem ser a diferença entre proteger ou perder o que você construiu. Mais do que uma mudança processual, essa decisão representa um impacto real na dinâmica das execuções civis e na proteção do patrimônio dentro das relações conjugais.
Sua empresa ou família já avaliou os riscos? Estamos à disposição para analisar o seu caso e indicar a melhor estratégia.