A Nova Regulação do CNJ e as Implicações na Realização de Inventários e Divórcios Consensuais Envolvendo Menores e Incapazes
Prezados clientes e colaboradores,
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma decisão unânime, aprovou em 20 de agosto de 2024 uma medida significativa que modifica substancialmente a forma como inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais envolvendo menores de idade e incapazes serão tratados no Brasil. A nova regulação, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, permite que esses processos sejam realizados em cartórios, mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, simplificando e agilizando o trâmite desses atos.
Historicamente, o CNJ tem buscado formas de desburocratizar e agilizar os processos que envolvem a partilha de bens e a realização de divórcios consensuais. Antes dessa mudança, qualquer processo de inventário ou divórcio que envolvesse menores ou incapazes exigia a homologação judicial, um procedimento conhecido por sua lentidão e altos custos. Essa exigência visava proteger os interesses de indivíduos vulneráveis, mas, ao mesmo tempo, sobrecarregava o sistema judiciário com processos que poderiam, em muitos casos, ser resolvidos de forma mais célere e eficaz no âmbito extrajudicial.
A principal inovação trazida pela nova regulação é a possibilidade de realização de inventários e partilhas de bens por via administrativa, ou seja, diretamente em cartórios, mesmo nos casos em que haja herdeiros menores de idade ou incapazes. Para que o processo possa seguir por essa via, é necessário que haja consenso entre os herdeiros, e que seja garantida a parte ideal a que os menores ou incapazes têm direito. Essa mudança é significativa, pois dispensa a necessidade de emancipação prévia dos menores, que era anteriormente um requisito indispensável para que o inventário pudesse ser realizado extrajudicialmente.
Apesar da simplificação do processo, a nova regulação estabelece mecanismos de proteção robustos para garantir que os direitos dos menores e incapazes sejam preservados. Em casos que envolvam esses indivíduos, os cartórios deverão encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). O MP, por sua vez, deverá analisar a divisão proposta e, caso a considere justa, autorizará a continuidade do processo no âmbito extrajudicial. Se houver qualquer indício de injustiça ou contestação por parte de terceiros, a questão será encaminhada ao Judiciário para apreciação.
A nova resolução também traz mudanças importantes para os divórcios consensuais realizados em cartório, que envolvam casais com filhos menores ou incapazes. Nessas situações, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser resolvidas previamente na esfera judicial. Assim, apenas após a resolução dessas questões é que o divórcio poderá ser formalizado extrajudicialmente, assegurando que os interesses dos menores sejam devidamente protegidos.
A aprovação dessa medida pelo CNJ representa um avanço significativo na “desjudicialização” de processos relacionados ao direito de família, ao mesmo tempo em que garante a proteção necessária aos menores e incapazes. A medida promete reduzir a sobrecarga do Judiciário, ao mesmo tempo em que oferece aos cidadãos uma alternativa mais rápida e menos onerosa para a resolução de questões patrimoniais e familiares.
Contudo, a aplicação prática dessa nova regulação exigirá atenção e rigor por parte dos tabeliães, Ministério Público e advogados (que permanecem indispensáveis para estas demandas) a fim de assegurar que os direitos dos menores e incapazes sejam plenamente respeitados, prevenindo abusos e garantindo a justiça na partilha de bens e na dissolução de vínculos matrimoniais.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.