Aguarda-se o resultado final! O STF suspendeu a análise sobre a validade e os limites da multa isolada aplicada em casos de descumprimento de obrigação acessória.
Prezados clientes e colaboradores,
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Tema 487 (RE 640.542/RO), que discute o caráter confiscatório da multa isolada aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória. Trata-se de tema de grande relevância, com potencial impacto para empresas de todos os setores.
O julgamento foi iniciado em 2022 e passou por diversas interrupções decorrentes de pedidos de vista, destaques e cancelamentos. Recentemente, o julgamento virtual foi retomado, mas resultou em sua suspensão para posterior proclamação de resultado.
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou no sentido de que a multa isolada não pode exceder 20% do valor do tributo devido, sob pena de violação ao princípio do não confisco. O relator foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Já o Ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Nunes Marques, divergiu parcialmente do relator.
Em seu voto, propôs que a multa por descumprimento de obrigação acessória não pode ultrapassar 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% em casos de circunstâncias agravantes. Não havendo tributo ou crédito vinculado, a multa não pode superar 20% do valor de operação ou prestação vinculada à penalidade, podendo chegar a 30% no caso de existência de agravantes. Na última hipótese, restringiu a aplicação da multa em 0,5% do valor total da base de cálculo dos últimos 12 meses do tributo e, nos casos agravantes, aplicou o limite de 1% do mesmo valor.
Toffoli ainda propôs a modulação dos efeitos da decisão a partir da publicação da ata de julgamento, ressalvando, porém, as ações judiciais que ainda não tenham sido concluídas até essa data, bem como as multas pendentes de pagamento relativas a fatos ocorridos até então.
Já o Ministro Cristiano Zanin, que foi acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, propôs uma divergência parcial, adotando os mesmos percentuais do voto do Ministro Dias Toffoli, mas apenas para casos de circulação doméstica de mercadoria sem documento fiscal.
Embora a votação tenha sido concluída, o julgamento permanece suspenso até a proclamação do resultado e a posterior publicação do acórdão, ocasião em que os parâmetros serão definitivamente fixados.
A LBZ Advocacia acompanha o caso de perto e está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar possíveis impactos e oportunidades para sua empresa.