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Ainda vai existir benefício fiscal de ICMS com a Reforma Tributária?

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Prezados clientes e colaboradores,

Nesta semana, analisaremos como ficam os benefícios fiscais de ICMS diante das novas regras trazidas pela Reforma Tributária. Entre os objetivos da RT está o fim da chamada “guerra fiscal” – disputa histórica entre os Estados baseados na concessão de incentivos fiscais com fins de desenvolvimento regional.

Com isso, buscou-se maior neutralidade, isonomia concorrencial e racionalidade econômica por meio de duas premissas centrais

 Tributação no destino, concentrando a arrecadação no local de consumo;

 Eliminação progressiva dos benefícios fiscais estaduais, com exceção daqueles expressamente previstos na própria Constituição Federal.

A EC nº 132/2023 promoveu mudanças significativas nesse cenário. Ao adotar a tributação no destino e estabelecer a extinção dos incentivos fiscais setoriais, a RT busca promover maior igualdade entre contribuintes, corrigir distorções concorrenciais e uniformizar a incidência tributária sobre o consumo.

Para garantir um transição ordenada ao novo modelo, o legislador previu uma redução escalonada dos benefícios fiscais vinculados ao ICMS entre os exercícios de 2029 e 2032:

Até lá, entre os anos de 2025 e 2028, os incentivos atualmente vigentes serão mantidos em sua totalidade, sem restrições quanto à sua utilização. Trata-se de uma medida de transição, que visa evitar rupturas abruptas, oferecer segurança jurídica às empresas beneficiárias e permitir uma adaptação gradual ao novo modelo de tributação, baseado no IBS.

 Fundo de Compensação

Para mitigar os impactos econômicos da extinção progressiva dos benefícios, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, com aporte estimado de R$ 160 bilhões pela União, entre 2025 e 2032, . O fundo terá caráter indenizatório e visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro das empresas afetadas pela retirada dos incentivos regularmente concedidos até 31 de maio de 2023.

 Quem terá direito a compensação?

 Pessoas jurídicas titulares de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS concedidos por prazo certo e sob condição;

 Desde que os benefícios estejam registrados e publicados na forma da Lei Complementar nº 160/2017, e que as empresas tenham cumprido todas as exigências legais e contratuais

A compensação está prevista para acontecer entre 2029 e 2032, mas as empresas interessadas deverão solicitar a habilitação junto à Receita Federal entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. O valor a ser compensado será calculado com base no impacto econômico da redução dos incentivos, conforme metodologia a ser definida por regulamentação futura. Após a autorização da Receita Federal, o crédito será liberado em até 30 dias — e, caso haja atraso, incidirão juros com base na taxa SELIC.

A EC nº 132 detalha os aportes anuais da União ao fundo, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica passando a priorizar favores como:

  Infraestrutura logística;

 Proximidade dos mercados consumidores;

 Qualificação da mão de obra;

 Custo operacional regional.

Esses elementos, elementos ganham agora mais relevância do que os antigos incentivos fiscais. A mudança exige uma revisão criteriosa do posicionamento geográfico, especialmente por parte das empresas que operam em Estados cuja competitividade dependia fortemente desses benefícios.

Além disso, o processo de habilitação e apuração dos créditos exigirá controle documental rigoroso , suporte técnico-contábil especializado e acompanhamento jurídico constante, a fim de evitar o indeferimento de créditos por descumprimento de requisitos legais.

 E no novo sistema… não haverá mais incentivos?

Apesar da eliminação gradual dos benefícios estaduais, alguns incentivos específicos permanecerão válidos, especialmente para setores estratégicos ou com impacto relevante na infraestrutura e desenvolvimento econômico do país.

Entre eles, destacam-se:

 REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura);

 REPORTO (voltado à modernização portuária e ferroviária);

 RENOVAR (Programa de Renovação da Frota de Caminhões).

Esses regimes especiais serão preservados sob as novas regras e analisaremos suas particularidades nos próximos informes.

A RT representa um verdadeiro divisor de águas na política de incentivos fiscais no Brasil . Embora os benefícios atuais ainda sejam válidos até 2032, a sua redução progressiva a partir de 2029 compromete sua efetividade econômica e exige das empresas um redesenho de suas estratégias tributárias e operacionais.

Neste novo cenário, será essencial que empresas estejam atentas:

às novas regras constitucionais e infraconstitucionais;

ao processo de habilitação e apuração de créditos;

e às estratégias jurídicas que assegurem uma transição segura e eficiente para a nova matriz tributária.

O desafio está posto: adaptar-se com segurança jurídica e visão estratégica ao novo modelo de tributação sobre o consumo. Como sempre, a LBZ está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte nesse importante processo de transição.

 

📅 Até a próxima terça-feira!

 

Flávia Bortoluzzo
Bruno Accioly 
Aline Raposo
Sara Evangelista
Larissa Almeida