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ALERTA: Prazo para opção pelo Simples em 2027 já está correndo!

Consultivo Empresarial

Prezados clientes e colaboradores,

Com a Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, o mês de setembro é decisivo para as micro e pequenas empresas. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A reforma tributária tornou setembro de 2026 um mês estratégico para as micro e pequenas empresas. Até 30 de setembro, elas deverão avaliar o modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027:

▪️ Simples puro: IBS e CBS permanecem integrados ao Simples Nacional;

▪️ Simples híbrido: IBS e CBS são recolhidos separadamente do DAS.

O tema pode afetar até mesmo as empresas maiores ou que não estão no Simples, já que a escolha impactará diretamente no volume de créditos de IBS e CBS transmitidos na aquisição de bens e serviços de contribuintes enquadrados no regime simplificado. A escolha exige, portanto, análise do perfil de clientes e fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos, impacto nos preços e nas margens de lucro, além dos custos de adaptação e cumprimento das obrigações acessórias.

No Simples puro, a opção valerá durante todo o ano de 2027. No Simples híbrido, a escolha produzirá efeitos no primeiro semestre, de 1º de janeiro a 30 de junho.

As empresas que permanecerão no Simples puro precisam apenas informar sua contabilidade. Já as empresas que ainda não estão enquadradas, foram excluídas ou pretendem aderir ao Simples híbrido devem agir com antecedência, para que o pedido seja realizado até 30 de setembro.

Atenção: o prazo é curto e a decisão pode impactar diretamente a carga tributária, a competitividade e o fluxo de caixa da empresa.

 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões práticas dessa mudança.

 

Bruno Accioly

Rafael Lapinha

Gerson Henrique