Alterações nas regras processuais para contagem de prazos – Resolução 569/24 do CNJ
Prezados clientes e colaboradores,
No ano passado, nossa equipe elaborou um guia completo sobre Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de centralizar e unificar a comunicação de atos judiciais em todo o território nacional.
Dando continuidade a esse processo de padronização, a partir de 16 de maio de 2025 passaram a vigorar mudanças relevantes no sistema de citações e intimações eletrônicas, conforme previstas nas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024. Essas atualizações impactam especialmente a forma como determinadas comunicações processuais são realizadas e exigem atenção especial de todos os usuários do sistema.
A principal alteração é que, a partir de agora, as citações (pelas quais o réu é cientificado da existência do processo e passa a integrá-lo) e intimações pessoais (aquelas que exigem ciência pessoal das partes ou de terceiros acerca de decisões proferidas no processo) são realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma gratuita e obrigatória, perante a qual cada pessoa jurídica detém um endereço eletrônico único, em que receberá informação de todas as citações e intimações disponibilizadas na plataforma para acesso e ciência. A esse respeito, destacamos os principais pontos de mudanças:
- Para citações:
A partir da data do envio da citação via Domicílio Judicial Eletrônico, a pessoa jurídica de direito privado tem o prazo de 3 dias úteis para acessar e confirmar o recebimento.
- Se confirmada a citação eletrônica, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação; e
- Se não confirmada, a citação deverá ser realizada por outro meio (correio, oficial de justiça, escrivão/chefe de secretaria ou edital). Isso, no entanto, não isenta a empresa de responsabilidade. A ausência de confirmação deve ser justificada formalmente, sob pena de multa.
*** A regra é diferente para pessoas jurídicas de direito público: não havendo consulta à citação dentro de 10 dias corridos, o ente será considerado automaticamente citado ao término desse prazo.
- Para intimações pessoais:
A partir da data do envio da intimação pessoal via Domicílio Judicial Eletrônico, o destinatário tem o prazo de 10 dias corridos para acessar e confirmar o recebimento.
- Se confirmada, a intimação será considerada realizada na data da confirmação, com início imediato do prazo para atendimento. Caso ocorra em dia não útil, o prazo começará a correr no primeiro dia útil subsequente; e
- Se não confirmada a intimação pessoal, essa será considerada automaticamente realizada na data do término do prazo inicial de 10 dias corridos.
Quanto aos atos processuais que não exigem a formalidade da ciência pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), veiculada em nome dos advogados constituídos pelas partes no processo, como já ocorria anteriormente nos diários estaduais e regionais.
Os Tribunais e Conselhos Nacionais terão 90 (noventa) dias para adaptar seus procedimentos e sistemas às alterações acima citadas. Aqueles que ainda não estão integrados, certificarão manualmente a contagem dos prazos para que atendam à Resolução nº 455/2022. O status de integração dos tribunais pode ser conferido através do Portal Jus.br.
Por fim, elencamos as seguintes recomendações práticas:
- Regularize o acesso ao seu Domicílio Judicial Eletrônico e o mantenha atualizado;
- Estabeleça uma rotina diária de consulta às comunicações recebidas, já que a ausência de acesso à plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico não impede a contagem do prazo decorrente de intimações e pode implicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça se houver citações pendentes;
- Consulte o painel do CNJ para verificar o status de integração dos tribunais de seu interesse; e
- Mantenha uma comunicação ativa com seus advogados sobre as citações e intimações recebidas no Domicílio Judicial Eletrônico relativas aos processos de que participam.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.