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“Aluguel de Imóveis: Prazo para Inscrição no CNPJ de IBS/CBS é Prorrogado para 2027” 

Informe Planejamento Patrimonial

Prezados clientes e colaboradores,

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (imposto sobre Bens e Serviços) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a inscrição no CNPJ das pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A medida alcança quem recebe aluguéis na pessoa física e for enquadrado como contribuinte dos novos tributos. No entanto, não é todo locador que terá de se cadastrar. Na regra geral, a pessoa física se torna contribuinte quando cumprir, ao mesmo tempo, no ano anterior: i) receita de aluguéis superior a R$240.000,00 e ii) fizer operações com mais de 3 imóveis distintos.

Os dois requisitos são cumulativos. Por exemplo: a) 4 imóveis e R$280.000,00: contribuinte; b) 4 imóveis e R$200.000,00: não contribuinte; c) 2 imóveis e R$400.000,00: não contribuinte pela regra geral.

Também pode haver enquadramento no próprio ano se a receita superar em Mais de 20% o limite anual e o locador tiver mais de 3 imóveis. O valor de R$240.000,00 ainda está sujeito à atualização pelo IPCA.

Ter CNPJ não significa abrir empresa. A inscrição terá função cadastral e operacional para emissão de documentos fiscais de IBS e CBS – e não obriga o locador a constituir empresa, abrir holding o u transferir imóveis para uma PJ.

Porém, é importante que o contribuinte simule a tributação em uma holding para fazer seu planejamento tributário. Até 2027 continuam valendo os atuais mecanismos de identificação fiscal.

A previsão é que o sistema simplificado de inscrição, inspirado no MEI, seja liberado em novembro de 2026, com ambiente de testes, manuais e orientações. A partir de 2027, todo locador pessoa física enquadrado deixará de lidar apenas com o Imposto de Renda. Também terá obrigações de IBS e CBS: inscrição no CNPJ, emissão de documento fiscal e apuração dos novos tributos.

Quem recebe aluguel na pessoa física precisa acompanhar desde já a receita anual, a quantidade de imóveis e a atualização do limite financeiro.

 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.

 

Daniel Bijos

Joana Bethonico