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Até que ponto seus dados estão sob seu controle?

Informe Disputas Estratégicas
decifrando A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

Prezados clientes e colaboradores:

O tema desta semana é: você sabe o que acontece com as suas informações pessoais que estão espalhadas pela internet? Fotos antigas, notícias ultrapassadas, dados que você nunca autorizou, links que aparecem quando alguém pesquisa o seu nome.

O PL 4/2025 propõe incluir no Código Civil três direitos que, até então, dependiam de decisões judiciais esparsas e muita incerteza: o direito à exclusão de dados, o direito ao esquecimento e o direito à desindexação de links.

Traduzindo: a proposta reconhece que você tem o direito de pedir para tirar da internet informações suas que já não têm propósito, que causam danos à sua reputação ou que foram expostas sem a sua autorização — mesmo que sejam verdadeiras.

Evidentemente que o PL impõe alguns requisitos específicos para permitir a exclusão de tais dados, de modo que não haja abuso de direito por pessoas que simplesmente querem, por exemplo, esconder dados públicos ou obrigações legais.

Mas o que muda na prática? A proposta traz hipóteses concretas em que a exclusão pode ser exigida:

▪️ Dados coletados para uma finalidade que já não existe mais;

▪️ Informações cujo consentimento para uso foi revogado;

▪️ Dados tratados de forma ilegal ou excessivamente expostos sem motivo justificado;

▪️ Conteúdo que, mesmo verídico, gera dano desproporcional e não serve a nenhum interesse público.

Há também proteção específica para situações mais graves, como exposição de imagens íntimas, deepfakes pornográficos e qualquer conteúdo envolvendo crianças e adolescentes.

Já o direito à desindexação funciona de forma diferente: o conteúdo permanece no site de origem, mas o link que leva até ele é removido dos mecanismos de busca.

Ou seja, a informação existe, mas deixa de ser facilmente encontrada quando alguém pesquisa o seu nome. Isso é especialmente relevante para casos em que a divulgação de uma informação antiga ou contextualizada de forma distorcida continua prejudicando quem aparece nos resultados.

 

Nosso escritório segue acompanhando de perto a reforma do Código Civil e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar casos específicos.

 

Alex Miyagi

Marina Ruggero