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Atenção! Em julho, o comércio terá nova regra para o trabalho em dias de feriados.

Informe Trabalhista

Prezados clientes e colaboradores,

A partir de 1º de julho de 2025, as empresas do setor comercial — incluindo varejistas, atacadistas e prestadores de serviços — precisarão se adaptar a uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que altera significativamente as condições para o funcionamento em feriados. Trata-se da Portaria nº 3.665/2023, que passa a exigir, de forma expressa, que o trabalho nesses dias esteja autorizado por meio de convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.

A medida representa uma mudança importante, sobretudo para empregadores que até então vinham adotando acordos individuais como base para manter suas atividades em funcionamento nos feriados. Essa prática, embora comum, era considerada ilegal por contrariar a Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho nesses dias à negociação coletiva. Com a entrada em vigor da nova norma, fica reforçada a necessidade de respeito às regras coletivas, sob pena de o funcionamento em feriados ser considerado irregular, com risco de sanções administrativas e demandas judiciais.

É essencial que os empregadores verifiquem com atenção o que está previsto na convenção coletiva de sua categoria e, se necessário, iniciem as tratativas com o sindicato para ajustar ou renovar os dispositivos que tratam do tema.

No que se refere aos domingos, não houve alteração significativa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 67, já prevê que o descanso semanal remunerado deve ocorrer preferencialmente aos domingos, sendo permitida a adoção de escalas de revezamento em setores cuja natureza exige o funcionamento contínuo. Essas escalas, contudo, devem ser organizadas com critérios claros e podem ser objeto de fiscalização pelos órgãos competentes.

Importante destacar que a nova portaria não se aplica aos serviços considerados essenciais, como os setores de saúde, segurança pública, energia, transporte, entre outros definidos em lei. Esses segmentos continuam autorizados a operar normalmente em feriados, independentemente de convenção coletiva.

Diante das mudanças que se aproximam, é altamente recomendável que os empregadores do setor comercial realizem uma análise preventiva de seus contratos e políticas internas. A assessoria jurídica especializada se mostra essencial para garantir o correto enquadramento das atividades, evitar passivos trabalhistas e assegurar o cumprimento da nova regulamentação com segurança e tranquilidade.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na interpretação das novas exigências e na adoção de medidas de conformidade, oferecendo suporte jurídico completo e personalizado.

Tamiris Poit

Caroline Vido Pereira