Atraso na entrega de imóvel na planta pode gerar devolução integral de valores e outras indenizações.
Prezados clientes e colaboradores,
O atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta voltou ao centro das discussões no mercado imobiliário após decisão relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem consolidando uma interpretação mais protetiva ao comprador.
Durante muito tempo, prevaleceu a percepção de que, diante do atraso, o consumidor teria poucas alternativas além de aguardar a obra ou aceitar devoluções parciais. Esse cenário, contudo, vem sendo alterado pelo judiciário, que tem adotado uma posição mais protetiva ao comprador.
A Corte consolidou entendimento no julgamento do recurso AREsp nº 2.234.726/GO, de que o atraso, quando imputável à construtora, configura inadimplemento contratual relevante. Nesses casos, o comprador pode rescindir o contrato e exigir a restituição integral dos valores pagos, inclusive a comissão de corretagem, afastando retenções antes comumente aplicadas.
Além disso, a depender das circunstâncias, o comprador também poderá pleitear:
▪️ indenização por danos morais;
▪️ lucros cessantes, com base no valor do imóvel;
▪️ encargos desde a citação.
Na prática, esse entendimento reforça que não é razoável transferir ao consumidor os riscos inerentes à atividade da construtora, ampliando a segurança jurídica para quem busca a recomposição de prejuízos ou a saída do contrato.
Sua empresa já avaliou os impactos de eventuais atrasos nos contratos imobiliários?
A LBZ Advocacia permanece à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte na análise de casos envolvendo esse e outros assuntos relacionados ao tema.