Atualização – Estados começam a trazer os benefícios fiscais que serão convalidados
Temos insistido que o ano de 2.018 traz uma grande oportunidade para os contribuintes convalidarem benefícios fiscais que estejam sendo ou que já foram usufruídos (https://goo.gl/Vnmj1V). Mas, mais do que isso, o ano também será crucial em termos de otimização de carga tributária, já que a legislação autoriza os Estados à reeditar benefícios fiscais e, inclusive, se espelhar nos benefícios dos Estados vizinhos.
Ou seja, o novo contexto legislativo vai além da mera possibilidade de regularização de benefícios fiscais, configurando verdadeira oportunidade de otimização da carga tributária relativa ao ICMS. Nesse sentido, em recente despacho do Conselho Nacional de Política Fazendária, foi regulamentada a forma pela qual os Estados deverão entregar as informações referentes aos benefícios que pretendem consolidar.
Tanto assim que, aliás, os Estados já começaram a disponibilizar, em suas legislações, os benefícios passíveis de convalidação e de postergação de vigência. No intuito de facilitar a consulta, na medida em que os Estados estão publicando suas respectivas listas de benefícios, iremos preencher a tabela abaixo descrita, facilitando, assim, a consulta por parte de nossos clientes:
ESTADO |
REGULAMENTAÇÃO |
Acre |
N/A |
Alagoas |
N/A |
Amapá |
N/A |
Amazonas |
N/A |
Bahia |
N/A |
Ceará |
N/A |
Distrito Federal |
N/A |
Espirito Santo |
Portaria SEFAZ nº 9-R/2018 |
Goiás |
N/A |
Maranhão |
Portaria GABIN nº 435/2018 |
Mato Grosso |
Portaria nº 38/2018 |
Mato Grosso do Sul |
Resolução nº 2.021/2018 |
Minas Gerais |
N/A |
Pará |
N/A |
Paraíba |
N/A |
Paraná |
N/A |
Pernambuco* |
N/A |
Piauí |
N/A |
Rio de Janeiro |
Portarias SSER nºs 148/2018, 149/2018 e 150/2018 |
Rio Grande do Norte |
N/A |
Rio Grande do Sul |
Decretos nºs 53.898/2018, 53.951/2018, 53.952/2018 e 53.953/2018 |
Rondônia |
N/A |
Roraima |
N/A |
Santa Catarina |
N/A |
São Paulo |
N/A |
Sergipe |
N/A |
Tocantins |
N/A |
* Ainda não regulamentado, mas os benefícios fiscais foram disponibilizados pela SEFAZ em seu “site”.
Equipe Tributária
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca
Andressa Uller