Cargos de confiança e repouso semanal: nova tese vinculante do TST
Prezados clientes e colaboradores,
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Tema 308 (IRR-11434-31.2015.5.03.0008), fixou entendimento relevante a respeito dos empregados enquadrados em cargo de confiança, nos termos do artigo 62, II, da CLT. A Corte definiu que, ainda que esses trabalhadores estejam dispensados do controle de jornada, eles mantêm o direito ao repouso semanal remunerado e, portanto, fazem jus ao pagamento em dobro dos dias de repouso trabalhados e não compensados.
Esse posicionamento tem impacto direto nas relações empresariais, pois deixa claro que o regime especial conferido ao cargo de confiança não exclui direitos fundamentais como o repouso semanal. Na prática, isso significa que, sempre que um empregado em cargo de confiança trabalhar em seu dia de descanso sem que haja compensação, a empresa deverá pagar o período em dobro.
Para os empregadores, a decisão exige atenção redobrada na gestão das escalas de trabalho, no acompanhamento das folgas concedidas e na revisão de contratos ou políticas internas, de modo a assegurar a conformidade com a nova tese fixada pelo TST. O descumprimento dessa diretriz pode gerar passivos trabalhistas e aumentar o risco de condenações em processos judiciais.
O Tema 308 reforça, assim, a necessidade de ajustes nas práticas empresariais, garantindo a observância da legislação e evitando litígios futuros.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.