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Chegou a hora! A aprovação das contas da administração em pauta.

Consultivo Empresarial

Prezados clientes e colaboradores,

Lembramos que o prazo para realização da assembleia ou reunião de sócios para análise das demonstrações financeiras e aprovação das contas da administração está em curso. A lei determina que a deliberação ocorra até 30 de abril de 2025, referente ao exercício social finalizado em 31 de dezembro de 2024. Essa obrigação é fundamental para garantir transparência e boas práticas de governança corporativa das empresas.

As regras para publicação das demonstrações financeiras das sociedades por ações variarão conforme a sua receita bruta anual:

  • Companhias com receita bruta anual de até R$ 78 milhões:

Devem publicar as demonstrações financeiras eletronicamente na Central de Balanços do  Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);

  • Companhias com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões:

Devem publicar as demonstrações financeiras  em jornal de grande circulação no local da sede  da empresa, na versão impressa e  eletrônica.

Para as sociedades limitadas, não há obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras, sendo facultativa para empresas de grande porte (aquela que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões). No entanto, recomenda-se fortemente a aprovação das contas da administração.

Em ambos os casos, essa providência protege os administradores contra questionamentos futuros e traz vantagens como:

* Para a empresa:

  •   Facilidade na captação de investimentos;
  •   Maior competitividade em licitações e concorrências públicas e privadas;
  •   Maior credibilidade para realizar operações comerciais com empresas  que exigem rigor em compliance.

Para o administrador:

  • Proteção legal contra questionamentos futuros sobre a gestão da empresa;
  • Demonstração de boa governança e transparência, reforçando a confiança dos sócios e investidores;
  • Redução de riscos de responsabilização pessoal por eventuais irregularidades.

Reforçamos a importância de cumprir essa obrigação dentro do prazo legal para manter a regularidade da empresa e fortalecer a gestão responsável.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar nesse processo. Conte conosco!

Bruno Accioly

Priscila Barbosa

Larissa Almeida