Cobrança de dívida prescrita: julgamento do STJ pode redefinir práticas de mercado
Prezados clientes e colaboradores:
O Superior Tribunal de Justiça irá decidir, no âmbito do Tema Repetitivo 1.264, se dívidas prescritas ainda podem ser objeto de cobrança extrajudicial. A matéria já foi selecionada para que tal decisão sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país, mas não há data definida para julgamento.
Embora a prescrição impeça o ajuizamento de ações para exigir o pagamento da dívida, ainda existe divergência nos tribunais sobre a possibilidade de o credor manter tratativas diretas, oferecer condições de pagamento ou disponibilizar o débito em ambientes digitais de negociação – como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo – sem que tais medidas sejam consideradas ilícitas.
Enquanto algumas decisões reconhecem que a prescrição impede apenas a cobrança judicial, preservando a possibilidade de negociação extrajudicial da dívida, outras têm considerado abusivas determinadas formas de abordagem ao devedor ou de exposição de débitos prescritos, especialmente em plataformas de renegociação de dívidas.
Atualmente, todos os processos que discutem essa controvérsia estão suspensos por determinação do STJ, o que inclui ações individuais e coletivas em qualquer grau de jurisdição. Empresas com litígios em curso sobre o tema, portanto, já sentem os efeitos dessa suspensão antes mesmo da definição da tese.
O entendimento a ser fixado pelo STJ terá impacto direto para empresas que lidam com grandes volumes de crédito e inadimplência, como instituições financeiras, varejistas, fundos de investimento em direitos creditórios, plataformas de renegociação e empresas especializadas em recuperação de crédito.
A depender do posicionamento que vier a ser adotado, poderão ser necessárias revisões de políticas de cobrança, fluxos de comunicação com clientes, contratos com assessorias terceirizadas e estratégias de gestão de carteiras vencidas.
O julgamento também poderá influenciar processos judiciais envolvendo inexigibilidade de débitos prescritos, retirada de informações de ambientes digitais de negociação e indenizações decorrentes dessas cobranças.
Diante desse cenário, o assunto exige acompanhamento próximo e avaliação preventiva por parte de credores, devedores e demais agentes potencialmente afetados.
Nossa equipe acompanha a evolução do Tema 1.264 e seus possíveis reflexos sobre operações de crédito, estratégias de cobrança e litígios relacionados à recuperação de ativos, permanecendo à disposição para avaliar os impactos do futuro precedente em situações concretas.