Código de Defesa do Contribuinte e o endurecimento contra o devedor contumaz
No dia 9 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e endurece o combate ao chamado devedor contumaz, ou seja, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que pratica inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada.
Essa nova lei define critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz, como a manutenção de débitos tributários elevados, sendo no âmbito federal, débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões que ultrapassem o valor do patrimônio conhecido e a repetição de inadimplência por vários períodos consecutivos ou alternados dentro de um ano, excluindo situações justificadas por calamidade pública ou dificuldades financeiras legítimas.
Para que o contribuinte seja enquadrado dessa forma o fisco precisa abrir um processo administrativo com notificação prévia e prazo para defesa ou regularização dos débitos.
Uma das mudanças mais relevantes para empresas com graves passivos tributários está no impacto desse enquadramento sobre a Recuperação Judicial.
Conforme aprovado no texto original do projeto, o contribuinte considerado devedor contumaz fica impedido de propor ou fazer prosseguir pedido de recuperação judicial enquanto durar a classificação, o que retira um importante instrumento de reestruturação empresarial previsto na Lei nº 11.101/2005.
Essa vedação coloca uma barreira ao uso da recuperação judicial como forma de “blindar” dívidas tributárias por meio de negociação de passivos sob proteção do Judiciário.
Além da restrição ao uso da recuperação judicial, a lei prevê outras sanções significativas: impedimento de acesso a benefícios fiscais ou programas de incentivo, proibição de participação em licitações e de firmar contratos com o poder público, possível declaração de inaptidão cadastral (CNPJ suspenso) e eliminação da extinção de punibilidade em crimes tributários pelo simples pagamento dos tributos.
O foco da nova lei é separar o contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais daquele que sistematicamente se esquiva de suas obrigações fiscais, equilibrando a relação entre o Fisco e o setor produtivo e protegendo a concorrência leal.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.