Como esse vai e vem da taxa de juros legais impacta seu negócio?
Por décadas, o tema dos juros tem impactado a vida de empresários dos mais diversos ramos, a ponto de ser mais uma questão econômico-comercial do que jurídica.
Você já deve ter ouvido falar que os débitos judiciais cíveis estão sujeitos aos juros simples de 1% ao mês, além da correção monetária com base em índice oficial como IPCA ou INPC, por exemplo; ou que apenas a Selic é devida.
Isso é uma meia verdade e uma confusão comum. Até 2002 (Código Civil) havia uma regra; a partir dali, passou a valer o seguinte: quando não constarem especificamente em contrato ou previstos em lei, “os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.”
Ocorre que o legislador omitiu um “pequeno” detalhe: qual seria a tal taxa legal! Por conta dessa falha, instaurou-se uma profunda discussão, com teses defendendo a taxa legal como sendo a Selic, TR, 1% mensal etc.
Para ajudar, em 2024 veio uma nova norma, a Lei 14.905: agora os juros legais moratórios sem previsão contratual devem ser calculados pela taxa SELIC, deduzindo o índice oficial de atualização monetária (IPCA) do mesmo período.
A medida parecia acertada (apesar de não ser simples para quem não tem habitualidade com esse tipo de cálculo), pois buscava pacificar um entendimento que já era aplicado por alguns Tribunais e, deste modo, trazer maior segurança à sociedade.
Entretanto, antes mesmo dessa lei completar 1 ano de vigência e permitir a estabilização das relações contratuais, o Projeto de Reforma do Código Civil) propôs uma nova alteração, o retorno para a taxa fixa de 1% ao mês, com teto máximo de 2% ao mês se assim convencionado.
Segundo seus defensores, essa mudança busca devolver previsibilidade e tranquilidade ao mercado e às relações privadas, além de maior facilidade de cálculo, evitando surpresas com oscilações da SELIC e permitindo negociar contratos sabendo exatamente o máximo que pode ser cobrado.
Em verdade, fosse Selic menos inflação, fosse 1%, qualquer regra clara seria melhor do que o abstrato “taxa legal”, dentro do artigo de lei que deveria justamente dizer qual era a taxa legal. Mas, é fato que 1% ao invés de Selic transforma – conceitualmente – a questão dos juros em um cálculo de base pré-fixada. Diferente da Selic e de índices de inflações a serem descontados, ambos sujeitos a variações, 1% será sempre 1%.
O impacto é direto na vida de qualquer pessoa: seja ao pedir ou conceder empréstimos, negociar dívidas, realizar compras parceladas ou celebrar qualquer contrato civil, saber qual taxa será aplicada em caso de atraso ou inadimplência faz diferença no planejamento financeiro.
Isso porque remanescem diversas dúvidas sobre os contratos assinados antes da Lei 14.905, se a validade da lei seria aplicada pela inadimplência ou pela assinatura do instrumento, se existiriam ferramentas de controle do teto de juros, entre tantas outras.
Hoje, além dessa, a preocupação adicional é: o que prever nos contratos? Principalmente para que a questão seja menos sujeita a interpretações e variações legais? E é aí que entra a figura de advogados bem preparados.
Isto porque, como se vê, o tema dos juros legais deve ser uma preocupação real não só para juristas. Ainda mais com efeitos tão práticos, como o são para todo brasileiro que se relaciona com o crédito, a economia e o Judiciário e que, pense como isso é comum, tem que lidar com juros e inadimplência. Por isso, entender o histórico do assunto, acompanhar as mudanças e SE ANTECIPAR A ELAS é fundamental para evitar surpresas, litígios e prejuízos, seja como credor ou devedor.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para buscar e oferecer soluções criativas, rigidamente alinhadas com os seus interesses e sempre atentas às mudanças que podem impactar seu negócio.