Confirmado creditamento de ICMS sobre produtos intermediários em alinhamento entre STF e STJ e: como transformar esse entendimento em oportunidade tributária para sua empresa?
Prezados clientes e colaboradores,
O recente julgamento do STF (ARE 1.519.617/SP), realizado em abril de 2025, representa uma importante vitória para os contribuintes: está consolidado o entendimento de que é legítimo o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários essenciais à atividade-fim das empresas, ainda que esses itens não se integrem fisicamente ao produto final ou não sejam consumidos diretamente no processo produtivo.
Esse posicionamento reforça a jurisprudência já pacificada pelo STJ, quando do julgamento do EAREsp 1.775.781/SP, que reconheceu o direito de creditamento do ICMS sobre materiais como facas e martelos utilizados no corte da cana-de-açúcar por uma empresa do setor sucroenergético. O critério central é a essencialidade do insumo para a realização das atividades econômicas da empresa. A matéria foi julgada na Primeira Seção do STJ justamente por conta da divergência entre suas Turmas, enquanto a Primeira Turma já adotava um entendimento favorável aos contribuintes, a Segunda Turma mantinha um posicionamento desfavorável.
O que muda na prática?
Apesar de a LC nº 87/1996 já prever o creditamento sobre produtos intermediários, muitos Fiscos Estaduais ainda dificultavam esse aproveitamento ao enquadrar esses insumos como bens de uso e consumo — cujo aproveitamento de crédito só seria possível a partir de 2033. Um exemplo clássico é o Estado de São Paulo, que adotava uma postura restritiva conforme o art. 66 do seu Regulamento do ICMS.
Com a sinalização do STF, abre-se uma janela estratégica para revisão de procedimentos internos e reavaliação da cadeia de insumos, com vistas à recuperação de créditos dos últimos 5 anos, desde que os produtos intermediários estejam efetivamente vinculados à atividade principal da empresa.
Além disso, com a iminente transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo (CBS e IBS), prevista pela Reforma Tributária, torna-se ainda mais relevante revisar e aproveitar créditos acumulados no regime atual. O momento é estratégico: a apuração correta de créditos de ICMS pode impactar diretamente o saldo de transição e a estrutura de compensações previstas para os próximos anos. Perder esse momento pode significar abrir mão de valores expressivos.
Portanto, para a tomada segura deste crédito, é de suma importância o preparo de uma documentação técnica e jurídica sólida que comprove a essencialidade dos insumos.
Nossa recomendação:
- Reavaliar a lista de insumos utilizados nas atividades-fim;
- Mapear oportunidades de recuperação de crédito nos últimos cinco anos;
- Estruturar a documentação de suporte que comprove a essencialidade dos produtos intermediários.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para apoiar sua empresa nessa análise e na implementação de estratégias que garantam o aproveitamento seguro de créditos ICMS na aquisição de produtos intermediários, sempre considerando as particularidades das atividades de cada empresa.