Contratos de Distribuição Empresarial: possível virada nas regras do jogo
Prezados clientes e colaboradores:
Se você trabalha com distribuição, seja como indústria, importador ou distribuidor, a reforma do Código Civil busca encerrar uma zona cinzenta histórica: a ausência de um regime jurídico próprio para o contrato de distribuição.
Na prática, cada relação era construída quase do zero e, quando surgia conflito, o resultado dependia muito da interpretação e gerava insegurança. O PL 4/2025 propõe alterar esse cenário ao instituir, de forma expressa, o contrato de distribuição empresarial.
Na prática, a proposta reconhece o que já deveria ser óbvio: concedente e distribuidor são empresas independentes, respondendo cada um pelos seus próprios riscos, custos e resultados. Assim, o concedente pode organizar sua rede, definir padrões e orientar a atuação dos distribuidores.
Deixou de ter importância o requisito de que, na distribuição, o agente deva manter a coisa a ser negociada à sua disposição. A mudança busca abranger novos modelos de negócios, inclusive aqueles em que a distribuição ocorre de forma digital ou sem a posse física direta da mercadoria pelo agente.
A proposta também traz alguns outros pontos relevantes:
◾ Determina que o valor de revenda é definido pelo distribuidor, trazendo mais clareza sobre o controle indireto de preços;
◾ Não será permitida a alteração abrupta e sem justificativa do fornecimento, condições ou dinâmica do negócio;
◾ Não permite a renúncia a direitos importantes do distribuidor, como eventuais indenizações, por exemplo; e
◾ Há obrigação expressa de que o distribuidor é obrigado a zelar pela imagem e reputação da marca.
No fim do dia, a lógica da proposta é equilibrar o jogo. De um lado, o concedente pode estruturar e organizar sua rede. De outro, não pode usar essa posição para impor condições abusivas ou desestabilizar o distribuidor.
E por que isso importa agora? Porque muitos contratos que estão em vigor hoje foram feitos em um cenário sem regras claras. Com essa mudança, algumas cláusulas podem perder força, práticas podem ser questionadas e estruturas consolidadas podem precisar de ajuste.
Em resumo: a distribuição empresarial deixará de ser um campo de incertezas e passa a ter um conjunto mais definido de regras – o que muda a forma de contratar, de operar e de gerir riscos.
Seguimos por aqui Decifrando a Reforma do Código Civil, toda semana destrinchando um ponto da proposta para você entender o que pode mudar no seu dia a dia.