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Contribuições ao Sistema S: STJ mantém modulação de efeitos e consolida entendimento sobre o teto de 20 salários-mínimos

Contencioso Tributário

Prezados clientes e colaboradores:

Nos últimos anos, ganhou relevância a discussão sobre a possibilidade de limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S ao equivalente a 20 salários-mínimos. A tese foi amplamente acolhida por diversos tribunais e permitiu que inúmeras empresas reduzissem a carga tributária incidente sobre a folha de salários.

Contudo, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.079, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as contribuições destinadas ao Sistema S não estão sujeitas a esse limite, devendo incidir sobre a totalidade da folha de pagamento das empresas.

Na mesma ocasião, o STJ modulou os efeitos da decisão para resguardar contribuintes que já possuíam decisão judicial ou administrativa favorável à limitação da base de cálculo até o início do julgamento do tema, em 25/10/2023. Para esses casos, os efeitos do entendimento anterior, favorável aos contribuintes, foram preservados até a publicação do acórdão repetitivo.

A modulação gerou controvérsias e foi objeto de recursos apresentados pela Fazenda Nacional, que buscava afastar a proteção conferida aos contribuintes beneficiados pela regra de transição, bem como pelos contribuintes que ainda buscam, perante o Supremo Tribunal Federal, a declaração de inconstitucionalidade da modulação estabelecida.

Em julgamento concluído em 03/06/2026, a Corte Especial do STJ manteve, por maioria, a modulação originalmente fixada, entendendo que não caberia reexaminar os critérios adotados pela Primeira Seção no julgamento do recurso repetitivo. Com isso, foi preservada a proteção aos contribuintes que já possuíam decisões favoráveis dentro do marco temporal estabelecido pelo Tribunal.

Com o julgamento, o STJ consolida o tratamento a ser conferido aos contribuintes alcançados pela modulação, trazendo maior previsibilidade quanto aos efeitos das decisões já obtidas. Ainda assim, recomenda-se a análise individual de cada caso, especialmente para verificar o enquadramento nos critérios definidos pelo Superior Tribunal e os reflexos financeiros decorrentes da decisão.

Para os contribuintes que não obtiveram decisão favorável até o marco temporal fixado, a controvérsia ainda não está definitivamente encerrada. Permanece pendente de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário que questiona a constitucionalidade da modulação dos efeitos adotada pelo STJ, mantendo-se a expectativa de eventual revisão da modulação atualmente vigente.

Nossa equipe acompanha o tema de perto e permanece à disposição para avaliar os impactos da decisão e as oportunidades decorrentes para cada caso concreto.

Gustavo Silva

Heloisa Lopes

Raul Locateli