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Crédito do Trabalhador: novas regras impactam rescisões e o DP das empresas

Informe Trabalhista

Prezados clientes e colaboradores,

Em 26 de junho de 2026, o programa Crédito do Trabalhador passou a permitir que o empregado utilize, de forma opcional, parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.

Na prática, poderão ser usados como garantia: até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS, quando aplicável. A medida busca ampliar o acesso ao crédito com juros menores, mas também exige atenção das empresas nos processos de desligamento.

Isso porque, antes de concluir a rescisão, o empregador deverá consultar as garantias autorizadas pelo trabalhador, integrar essas informações à folha de pagamento, gerar corretamente as rubricas de desconto e observar os fluxos do eSocial e do FGTS Digital.

Assim, as empresas precisam revisar seus procedimentos internos de rescisão, atualizar sistemas de folha e orientar o Departamento Pessoal, evitando inconsistências, atrasos e retificações.

Atenção: não se trata de saque automático do FGTS. Os valores permanecem na conta vinculada e somente poderão ser utilizados nas hipóteses e limites previstos na regulamentação.

Empresas que não se adequarem podem enfrentar divergências nos sistemas governamentais e problemas no processamento das rescisões.

Seu DP já está preparado para essa nova rotina?

 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.

 

Tamiris Poit

Caroline Vido Pereira