Da Reparação à Reeducação, Passando pela Punição: O Novo Papel da Responsabilidade Civil
⚠️ Reparar o dano poderá custar até quatro vezes mais
O Projeto de Reforma do Código Civil (PL 4/2025) propõe incluir no texto legal a função pedagógica da responsabilidade civil, voltada a desestimular condutas lesivas e reincidentes.
Diferente da função preventiva — que busca evitar o dano antes que ele ocorra —, a função pedagógica atua após o dano, reforçando o caráter educativo e corretivo da indenização.
De acordo com o artigo 944-A, §§3º a 5º, o juiz poderá acrescentar à indenização por danos extrapatrimoniais – como os danos morais, à imagem, à reputação ou à honra – uma sanção pecuniária de caráter pedagógico em casos de especial gravidade, quando houver dolo, culpa grave ou reiteração de condutas danosas.
Esse acréscimo poderá chegar a até quatro vezes o valor da indenização, levando em conta a gravidade da falta, a condição econômica do ofensor e eventual reincidência comprovada.
Qual é a lógica da proposta?
A ideia é conferir à responsabilidade civil uma dimensão educativa, voltada a inibir a repetição de comportamentos ilícitos e a estimular práticas empresariais responsáveis. Em teoria, o objetivo não é punir, mas reorientar condutas.
Ainda assim, a redação desperta debate.
A fronteira entre função pedagógica (com foco na prevenção de novas infrações) e função punitiva (voltada à punição do ofensor) é sutil. Embora o texto não adote expressamente o modelo norte-americano dos punitive damages — em que as indenizações têm caráter punitivo e podem atingir valores muito superiores ao dano causado —, o potencial de majoração da indenização em até quatro vezes pode gerar efeitos semelhantes, dependendo da interpretação judicial.
Em outras palavras, o desafio será evitar que a função pedagógica se converta, na prática, em punição civil, o que poderia comprometer a segurança jurídica e elevar de forma desproporcional o risco indenizatório, especialmente para empresas de grande porte e com operações recorrentes.
O que isso representa para as empresas?
⦁ Maior subjetividade na fixação das condenações, especialmente pela possibilidade de majoração com base em dolo, culpa grave ou reiteração de condutas;
⦁ Potencial aumento dos valores dessas condenações, sobretudo em setores sujeitos a demandas de massa (consumo, meio ambiente, saúde, tecnologia etc.);
⦁ Incentivo à governança e ao compliance, com boas práticas podendo servir como fator de mitigação de responsabilidade;
⦁ Necessidade de revisão de políticas internas, com mapeamento de condutas e atividades que possam gerar danos extrapatrimoniais (como danos morais, reputacionais e ambientais);
⦁ Reavaliação de cláusulas contratuais que tratam da alocação de riscos por danos extrapatrimoniais, especialmente em cadeias produtivas ou relações de consumo; e
⦁ Atenção redobrada à jurisprudência, já que a aplicação da função pedagógica dependerá da interpretação dos tribunais — o que tende a gerar incertezas na precificação de riscos.
Em síntese, o PL 4/2025 propõe que a responsabilidade civil deixe de ser apenas reparatória, incorporando também um papel educativo, capaz de influenciar comportamentos e reforçar a cultura de prevenção e integridade. É uma mudança estrutural, que pode alterar a lógica das condenações e o custo do risco jurídico no país.
Nosso time acompanha de perto a tramitação do Projeto e está à disposição para apoiar sua empresa na avaliação dos impactos e na adoção de estratégias jurídicas preventivas.