Declaração do Censo de Capitais Estrangeiros – Bacen (Prazo)
(01/08/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
Considerando os recentes questionamentos que vimos recebendo sobre o tema, formulamos um rápido informativo para abordar os pontos básico referentes ao Censo de Capitais Estrangeiros junto ao Banco Central do Brasil – Bacen.
Inicialmente, é importante distinguir o Censo de Capitais Estrangeiros (CCE) da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A CBE deve ser preenchida pelas pessoas físicas e jurídicas brasileiras que detêm ativos (bens, direitos, instrumentos financeiros, imóveis, participações societárias, etc) no exterior.
Já o Censo é restrito exclusivamente às empresas brasileiras que registrem, em seu quadro societário, a participação de investidor(es) estrangeiro(s).
O Censo – que compila informações estatísticas sobre as empresas investidas e seus investidores estrangeiros – deve ser preenchido anualmente (para empresas cujo valor do patrimônio líquido supera R$ 100 milhões) ou quinquenalmente (para as demais empresas).
Para fins ilustrativos, alguns dados que constam da CCE são: i) valor de participação dos sócios estrangeiros no capital da empresa declarante; ii) poder de voto dos sócios estrangeiros; iii) dados sobre o grupo econômico; iv) dados econômicos (saldos de ativos, passivos, patrimônio líquido, faturamento, lucro líquido, lucro distribuído, etc); v) número de empregados; vi) dados sobre importação e exportação; vii) valoração junto ao mercado da empresa declarante; viii) dados sobre a atividade econômica da empresa declarante; ix) dados sobre credores nacionais e estrangeiros, etc.
Nesse contexto, as empresas com obrigação anual, para o período-base de 2018, tem até o dia 15 de agosto de 2019 para imputarem as informações no sistema específico do Bacen (acesso pelo próprio portal da Internet).
Para as demais empresas (prazo quinquenal), o próximo censo ocorrerá apenas em 2021 (para o período-base de 2020).
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi