Digitalização e simplificação procedimental: reuniões e comunicações societárias
Prezados clientes e colaboradores:
O Projeto de Lei nº 4/2025 incorpora de forma expressa práticas digitais já adotadas pelas empresas (especialmente no período pós pandemia), com impacto direto na rotina societária.
O Contrato Social passa a exigir a indicação de dois endereços eletrônicos, que poderão ser utilizados não apenas para comunicações internas, mas também para citações, interpelações e notificações, conforme a legislação processual aplicável.
Como exemplo, uma convocação de reunião de sócios poderá ser realizada por e-mail, desde que respeitados os prazos e formalidades legais, dispensando publicações físicas ou envio de correspondências tradicionais. As reuniões, por sua vez, deverão ocorrer preferencialmente em ambiente virtual, podendo ser realizadas em tempo real ou a manifestação dos sócios ocorrerem em momentos diferentes.
A previsão de reuniões preferencialmente virtuais amplia a flexibilidade operacional, especialmente para sociedades com sócios em diferentes localidades ou com estruturas descentralizadas. Na prática, isso permite que uma deliberação seja tomada sem a necessidade de reunião simultânea, mediante manifestação dos sócios em momentos distintos, desde que assegurado o direito de participação e voto. Esse modelo reduz custos e viabiliza a participação de sócios localizados em diferentes jurisdições.
Por fim, a reforma incorpora referências expressas à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) para disciplinar deveres, responsabilidades e sanções de administradores, além de limitações aplicáveis a quotas preferenciais, aproximando os regimes das sociedades limitadas e das sociedades anônimas em temas de governança.
Essas medidas refletem a consolidação de práticas digitais e a harmonização regulatória como elementos estruturais da dinâmica societária contemporânea.
Impactos potenciais para empresas:
* Atualização de Contratos Sociais quanto à qualificação de seus sócios e comunicações eletrônicas;
* Estruturação de procedimentos internos digitais de governança;
* Revisão de políticas de responsabilidade de administradores;
* Adequação de rotinas de convocação e deliberação societária.
Nossa equipe segue atenta às evoluções legislativas e jurisprudenciais que impactam o ambiente empresarial e está à disposição para avaliar riscos e propor estratégias que protejam os interesses do seu negócio.