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Doação de bens no exterior e STF: um novo capítulo 

Informe Planejamento Patrimonial

Prezados clientes e colaboradores,

A Ministra Cármen Lúcia, do STF, reafirmou a “Tese 825” para manter o entendimento de que – mesmo com a Emenda Constitucional 132 – os estados não podem instituir ou cobrar ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior sem a prévia edição de lei complementar federal.

Na prática, a reafirmação da tese mantém o vácuo legislativo, mas aumenta um pouco a segurança jurídica para famílias brasileiras com patrimônio no exterior e para os profissionais que atuam no planejamento sucessório e patrimonial. A ausência de regras não apenas impede os estados de arrecadar, mas – até que a lei seja editada – reduz o risco de bitributação internacional.

A decisão não é vinculante e outros juízes ainda podem decidir de maneira contrária, mas o precedente auxilia a advocacia consultiva a oferecer caminhos para evitar riscos e, assim, conferir ainda mais previsibilidade tributária no uso de alternativas como:

▪️“Holdings internacionais” (as Offshores ou PICS’s), como forma de consolidar o patrimônio e organizar a sucessão de modo estruturado;

▪️Reorganizações societárias transnacionais, estruturando operações no Brasil e no exterior para desenvolver estruturas mais eficientes;

▪️Estratégias contratuais preventivas, como protocolos familiares, acordos de sócios e testamentos internacionais devidamente coordenados.

Esses mecanismos não eliminam a insegurança jurídica e dependem de outras circunstâncias – como os domicílios dos envolvidos, mas servem para mitigar riscos até que o Congresso Nacional finalmente edite a lei complementar exigida pelo STF.

O maior ponto favorável do julgamento desse Recurso é uma perspectiva – que vinha se mostrando rara – de coerência da Corte. Ainda assim, a garantia absoluta da segurança do planejamento ainda depende do legislativo que, com sua omissão: fragiliza a proteção patrimonial das famílias brasileiras, estimula litígios e compromete a própria segurança jurídica que deveria ser a base do sistema tributário. Enquanto não houver enfrentamento legislativo, caberá à advocacia desempenhar papel de protagonista na construção de soluções criativas e preventivas para um cenário sucessório cada vez mais globalizado.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.

Daniel Bijos

Eduarda Nardez