Documentos estrangeiros em juízo: menos burocracia à vista?
Prezados clientes e colaboradores:
O PL 4/2025, que trata da atualização do Código Civil, propõe uma alteração pontual, porém potencialmente relevante, no artigo 224. Pela proposta, documentos redigidos em língua estrangeira continuariam exigindo tradução para produzir efeitos jurídicos no Brasil, mas essa exigência poderia ser dispensada em processos judiciais quando o conteúdo for plenamente compreendido pelas partes, por seus advogados e pelo juiz.
Na prática, a proposta busca reduzir burocracias e custos desnecessários, principalmente em casos envolvendo documentos simples ou de fácil compreensão, como alguns contratos, e-mails, comprovantes, certificados, faturas e comunicações comerciais em língua estrangeira.
A mudança pode ser especialmente relevante para empresas que atuam em operações internacionais, mantêm relações com fornecedores estrangeiros ou utilizam documentos em inglês, espanhol ou outros idiomas em disputas judiciais no Brasil.
A dispensa, contudo, não seria automática. Pelo texto proposto, ela dependeria da concordância dos envolvidos e da efetiva compreensão do conteúdo no contexto do processo. Assim, documentos técnicos, ambíguos ou centrais para a controvérsia ainda poderão exigir tradução formal.
Se aprovada, a medida pode trazer mais eficiência, redução de custos processuais e maior racionalidade no uso de documentos estrangeiros em juízo. Para empresas, isso significa a possibilidade de evitar traduções formais em situações de baixo risco interpretativo e conteúdo amplamente compreensível.
Nesse cenário, empresas que utilizam documentos estrangeiros em relações contratuais, operações comerciais ou disputas judiciais devem avaliar, caso a caso, se a tradução é realmente necessária ou se há espaço para sustentar sua dispensa, especialmente em documentos de menor complexidade técnica.
Nossa equipe está à disposição para avaliar os impactos da proposta e orientar a melhor estratégia no uso de documentos estrangeiros em processos judiciais.