É agora ou nunca! Transação tributária para débitos acima de R$ 50 milhões, com descontos milionários, termina em poucos dias!
Prezados clientes e colaboradores,
A Portaria PGFN nº 721/2025 institui uma nova e promissora modalidade de transação tributária, especificamente desenhada para empresas que possuem discussões judiciais de valor elevado (a partir de R$ 50 milhões por inscrição).
Trata-se de uma janela de oportunidade significativa para discussões tributárias federais em condições potencialmente muito vantajosas, especialmente devido a uma mudança fundamental nos critérios para concessão de descontos, que podem chegar a até 65% sobre juros, multas e encargos.
Esta nova modalidade de transação, inserida no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), é destinada especificamente a discussões judicial que atendam a critérios específicos: o valor consolidado deve ser igual ou superior a R$ 50 milhões e deve haver ação judicial para questionar a obrigação tributária, encontrando-se integralmente garantido ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A Mudança Crucial: O Fim da Exclusividade da Capacidade de Pagamento (CAPAG)
A principal inovação trazida pela Portaria PGFN nº 721/2025 reside na forma como os descontos são concedidos. Diferentemente das modalidades de transação já divulgadas (com exceções pontuais), a obtenção de descontos significativos não está mais atrelada unicamente à comprovação de baixa capacidade de pagamento (CAPAG) por parte do contribuinte.
Agora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avaliará o chamado “Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado” (PRJ). Isso significa que a PGFN fará uma análise sobre as chances de êxito da União na disputa judicial em questão, o tempo estimado para a conclusão do litígio e outros fatores processuais. Com base nessa análise prognóstica, a PGFN definirá o nível de desconto a ser oferecido na proposta de transação.
Na prática, isso representa uma mudança importante, pois empresas com boa saúde financeira, que antes não teriam acesso a descontos relevantes por terem uma alta capacidade de pagamento, agora podem ser elegíveis a benefícios substanciais caso a PGFN avalie que há um risco considerável ou um longo tempo de disputa pela frente.
Os pedidos devem ser formalizados exclusivamente através do portal Regularize da PGFN até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2025. Dada a necessidade de análise prévia da situação da empresa e preparação da documentação, recomenda-se fortemente que as empresas interessadas iniciem a avaliação o quanto antes.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.