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E aí? Nossa carga tributária vai aumentar?

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Prezados clientes e colaboradores,

Na última semana, iniciamos uma série de informativos para destrinchar os principais impactos da Reforma Tributária no dia a dia das empresas. Sempre que falamos sobre esse tema, a primeira pergunta dos executivos é:

“Vamos pagar mais ou menos imposto?”

Embora pareça simples, essa resposta exige a análise de várias camadas. Neste informativo, vamos explorar algumas delas.

Para começar, como mencionamos no informativo anterior, a Lei Complementar 214/2025 é apenas o primeiro passo da Reforma Tributária. Ao longo de 2025, novas normas serão editadas para disciplinar o tema. Uma das questões ainda indefinidas, por exemplo, é a alíquota do IVA-Dual.

Diante disso, você pode pensar: “Se a alíquota ainda não foi definida, não há como iniciar qualquer análise e planejar o período de transição.”

Não é bem assim. Diversos estudos já projetam possíveis alíquotas variando entre 26,5%, 27,5% e 28%, o que colocaria o Brasil entre os países com o maior IVA do mundo. Com essas projeções de alíquota já é possível ter uma ideia de impacto.

Contudo, essa é apenas a primeira camada da análise. Outra questão importante é que as regras de apuração dos tributos já foram definidas na lei complementar, incluindo:

  •  Hipótese de incidência: há operações que hoje não sofrem tributação do PIS, da Cofins, do ICMS ou do ISSQN e que passarão a ser tributadas pelos CBS e IBS.
  •  Base de cálculo: é fato que o novo sistema ampliará a base de cálculo, incluindo valores que atualmente não são considerados para tributação da CBS e do IBS.

Com esses três pontos em mente, a resposta mais óbvia seria: “Ah, então, nossa carga tributária vai aumentar!”

Mas, então, a resposta continua sendo “depende”. Isso porque uma análise simplista não é suficiente para medir o real impacto dessa mudança em cada empresa.

É fundamental transformar essa avaliação em números e considerar outros aspectos já previstos na LCP 214/2025, como split payment, regimes especiais e diferenciados, conformidade fiscal, entre outros.

Essencialmente, revisitar o histórico tributário da empresa é essencial para definir estrategicamente os próximos passos.

Outro ponto crítico é a conformidade fiscal. Não basta considerar apenas o valor pago em tributos (DARFs), mas também o cumprimento de obrigações acessórias, como SPEDs, DCTFs, DBF, entre outras. Embora essas obrigações não impactem diretamente o caixa no curto prazo, o descumprimento ou desconformidade com as regras de preenchimento podem gerar multas e juros no futuro.

Se as empresas já enfrentam dificuldades para cumprir o calendário atual de obrigações acessórias, como será em 2026, quando precisarão lidar simultaneamente com dois sistemas tributários durante o período de transição?

Questões como essas mostram a complexidade dos próximos anos para as empresas. A LBZ conta com soluções multidisciplinares e personalizadas para garantir mais fôlego de caixa e conformidade fiscal, proporcionando um período de transição mais suave.

Nos próximos informativos, vamos aprofundar as principais diferenças entre o sistema tributário atual e o novo, destacando seus impactos diretos nas operações empresariais.

Nossa equipe da LBZ está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte personalizado, assegurando que sua empresa esteja preparada para os desafios e oportunidades que essa mudança trará.

Flávia Bortoluzzo
Sara Evangelista