E aí? Nossa carga tributária vai aumentar?
Prezados clientes e colaboradores,
Na última semana, iniciamos uma série de informativos para destrinchar os principais impactos da Reforma Tributária no dia a dia das empresas. Sempre que falamos sobre esse tema, a primeira pergunta dos executivos é:
“Vamos pagar mais ou menos imposto?”
Embora pareça simples, essa resposta exige a análise de várias camadas. Neste informativo, vamos explorar algumas delas.
Para começar, como mencionamos no informativo anterior, a Lei Complementar 214/2025 é apenas o primeiro passo da Reforma Tributária. Ao longo de 2025, novas normas serão editadas para disciplinar o tema. Uma das questões ainda indefinidas, por exemplo, é a alíquota do IVA-Dual.
Diante disso, você pode pensar: “Se a alíquota ainda não foi definida, não há como iniciar qualquer análise e planejar o período de transição.”
Não é bem assim. Diversos estudos já projetam possíveis alíquotas variando entre 26,5%, 27,5% e 28%, o que colocaria o Brasil entre os países com o maior IVA do mundo. Com essas projeções de alíquota já é possível ter uma ideia de impacto.
Contudo, essa é apenas a primeira camada da análise. Outra questão importante é que as regras de apuração dos tributos já foram definidas na lei complementar, incluindo:
- Hipótese de incidência: há operações que hoje não sofrem tributação do PIS, da Cofins, do ICMS ou do ISSQN e que passarão a ser tributadas pelos CBS e IBS.
- Base de cálculo: é fato que o novo sistema ampliará a base de cálculo, incluindo valores que atualmente não são considerados para tributação da CBS e do IBS.
Com esses três pontos em mente, a resposta mais óbvia seria: “Ah, então, nossa carga tributária vai aumentar!”
Mas, então, a resposta continua sendo “depende”. Isso porque uma análise simplista não é suficiente para medir o real impacto dessa mudança em cada empresa.
É fundamental transformar essa avaliação em números e considerar outros aspectos já previstos na LCP 214/2025, como split payment, regimes especiais e diferenciados, conformidade fiscal, entre outros.
Essencialmente, revisitar o histórico tributário da empresa é essencial para definir estrategicamente os próximos passos.
Outro ponto crítico é a conformidade fiscal. Não basta considerar apenas o valor pago em tributos (DARFs), mas também o cumprimento de obrigações acessórias, como SPEDs, DCTFs, DBF, entre outras. Embora essas obrigações não impactem diretamente o caixa no curto prazo, o descumprimento ou desconformidade com as regras de preenchimento podem gerar multas e juros no futuro.
Se as empresas já enfrentam dificuldades para cumprir o calendário atual de obrigações acessórias, como será em 2026, quando precisarão lidar simultaneamente com dois sistemas tributários durante o período de transição?
Questões como essas mostram a complexidade dos próximos anos para as empresas. A LBZ conta com soluções multidisciplinares e personalizadas para garantir mais fôlego de caixa e conformidade fiscal, proporcionando um período de transição mais suave.
Nos próximos informativos, vamos aprofundar as principais diferenças entre o sistema tributário atual e o novo, destacando seus impactos diretos nas operações empresariais.
Nossa equipe da LBZ está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte personalizado, assegurando que sua empresa esteja preparada para os desafios e oportunidades que essa mudança trará.