E como a Reforma Tributária impacta o setor automotivo?
Prezados clientes e colaboradores,
Nesta edição, abordamos os impactos da Reforma Tributária no setor automotivo. A proposta de simplificação do sistema tributário brasileiro visa reduzir a atual complexidade, mas é importante considerar que, durante o período de transição, coexistirão dois sistemas tributários, o que pode gerar desafios operacionais temporários.
O setor automotivo, caracterizado por uma estrutura tributária complexa e por regimes especiais sujeitos a constantes alterações, enfrenta particularidades que merecem atenção. Antes de explorarmos as mudanças específicas na tributação do setor, é fundamental compreender sua relevância na economia brasileira, o que reforça a discussão sobre a necessidade de um regime tributário diferenciado no novo sistema.
⦁ Qual a importância do setor automotivo na economia brasileira?
Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), a indústria automotiva contribui com cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) total do Brasil e representa aproximadamente 22% do PIB industrial. O setor impulsiona toda uma cadeia produtiva, desde a indústria de autopeças até a rede de concessionárias, desempenhando um papel estratégico na arrecadação de tributos e gerador de empregos no país.
⦁ Como é a tributação atual do setor automotivo?
Atualmente, o setor automotivo está submetido a uma série de regras e regimes especiais, incluindo:

⦁ O que muda com a Reforma Tributária para o setor automotivo?
Com a Reforma, muitos dos benefícios fiscais serão extintos, o que tende a gerar impacto direto nas margens do setor. Para mitigar esses efeitos, a Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê exceções ao princípio da neutralidade, permitindo a concessão de créditos presumidos de CBS, além dos créditos normais sobre aquisições.
⦁ Quem terá direito aos créditos presumidos de CBS?
Os créditos presumidos de CBS serão concedidos até 31 de dezembro de 2032, exclusivamente para:
⦁ Projetos já habilitados até 20 de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 9.440/1997 (desenvolvimento regional) e Lei nº 9.826/1999 (Sudam e Sudene);
⦁ Novos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reativem a produção em plantas industriais já beneficiadas.
⦁ Qual o objetivo dos créditos presumidos?
O objetivo é incentivar a produção de veículos com motorização elétrica, incluindo:
⦁ Veículos 100% elétricos;
⦁ Veículos híbridos que combinem motores elétricos com biocombustíveis;
⦁ Desde que não dependam exclusivamente de combustíveis fósseis.
⦁ Haverá outras mudanças relevantes para o setor?
Sim. Entre os destaques:
⦁ Concessão de crédito presumido da CBS para projetos de produção de veículos com motores a combustão interna que utilizem biocombustíveis, isoladamente ou combinados com derivados de petróleo, conforme as regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025;
⦁ Incidência do Imposto Seletivo sobre veículos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como aqueles movidos exclusivamente a combustão fóssil.
Essas questões serão analisadas com mais profundidade no informe da próxima semana.
📌Conclusão
Cada setor será impactado de maneira diferente com a Reforma Tributária. Portanto, é fundamental realizar uma análise personalizada de cada negócio, identificando oportunidades, riscos e estratégias para garantir uma transição segura e eficiente.
A LBZ Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte necessário para que sua empresa esteja preparada para o novo cenário tributário.
📅 Nos encontramos na próxima terça-feira, com mais um capítulo da série “Descomplicando a Reforma Tributária”, quando traremos mais detalhes sobre os impactos no setor automotivo.