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E como a Reforma Tributária impacta o setor automotivo?

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Prezados clientes e colaboradores,

Nesta edição, abordamos os impactos da Reforma Tributária no setor automotivo. A proposta de simplificação do sistema tributário brasileiro visa reduzir a atual complexidade, mas é importante considerar que, durante o período de transição, coexistirão dois sistemas tributários, o que pode gerar desafios operacionais temporários.​

O setor automotivo, caracterizado por uma estrutura tributária complexa e por regimes especiais sujeitos a constantes alterações, enfrenta particularidades que merecem atenção. Antes de explorarmos as mudanças específicas na tributação do setor, é fundamental compreender sua relevância na economia brasileira, o que reforça a discussão sobre a necessidade de um regime tributário diferenciado no novo sistema.

⦁ Qual a importância do setor automotivo na economia brasileira?

Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), a indústria automotiva contribui com cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) total do Brasil e representa aproximadamente 22% do PIB industrial. O setor impulsiona toda uma cadeia produtiva, desde a indústria de autopeças até a rede de concessionárias, desempenhando um papel estratégico na arrecadação de tributos e gerador de empregos no país.

Como é a tributação atual do setor automotivo?

Atualmente, o setor automotivo está submetido a uma série de regras e regimes especiais, incluindo:​

⦁ O que muda com a Reforma Tributária para o setor automotivo?

Com a Reforma, muitos dos benefícios fiscais serão extintos, o que tende a gerar impacto direto nas margens do setor. Para mitigar esses efeitos, a Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê exceções ao princípio da neutralidade, permitindo a concessão de créditos presumidos de CBS, além dos créditos normais sobre aquisições.

Quem terá direito aos créditos presumidos de CBS?

Os créditos presumidos de CBS serão concedidos até 31 de dezembro de 2032, exclusivamente para:​

⦁ Projetos já habilitados até 20 de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 9.440/1997 (desenvolvimento regional) e Lei nº 9.826/1999 (Sudam e Sudene);

⦁ Novos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reativem a produção em plantas industriais já beneficiadas.

⦁ Qual o objetivo dos créditos presumidos?

O objetivo é incentivar a produção de veículos com motorização elétrica, incluindo:​

⦁ Veículos 100% elétricos;

⦁ Veículos híbridos que combinem motores elétricos com biocombustíveis;

⦁ Desde que não dependam exclusivamente de combustíveis fósseis.​

⦁ Haverá outras mudanças relevantes para o setor?

Sim. Entre os destaques:

Concessão de crédito presumido da CBS para projetos de produção de veículos com motores a combustão interna que utilizem biocombustíveis, isoladamente ou combinados com derivados de petróleo, conforme as regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025;

⦁ Incidência do Imposto Seletivo sobre veículos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como aqueles movidos exclusivamente a combustão fóssil.

Essas questões serão analisadas com mais profundidade no informe da próxima semana.

📌Conclusão

Cada setor será impactado de maneira diferente com a Reforma Tributária. Portanto, é fundamental realizar uma análise personalizada de cada negócio, identificando oportunidades, riscos e estratégias para garantir uma transição segura e eficiente.​

A LBZ Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte necessário para que sua empresa esteja preparada para o novo cenário tributário.​

 

📅 Nos encontramos na próxima terça-feira, com mais um capítulo da série “Descomplicando a Reforma Tributária”, quando traremos mais detalhes sobre os impactos no setor automotivo.

 

Flávia Bortoluzzo
Aline Raposo 
Sara Evangelista