Eliminação de custos nas publicações dos atos das sociedades anônimas
(19/10/2021)
Prezados clientes e colaboradores:
O Ministério da Economia publicou em 13 de outubro de 2021, a Portaria ME nº 12.071, que dispõe sobre a divulgação dos atos das companhias fechadas, ou seja, para as sociedades anônimas que não negociam publicamente seus títulos no mercado mobiliário, tais como ações na bolsa de valores, por exemplo.
Segundo referida Portaria, as sociedades anônimas fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 não precisarão mais publicar seus atos societários no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, tais como:
• Ata de Constituição de Sociedade Anônima e Estatuto Social;
• Aviso aos Acionistas;
• Editais de Convocações de Assembleias Gerais de Acionistas;
• Atas de Sociedades Anônimas que devem gerar efeitos perante terceiros (e.g., Atas de Assembleias Gerais, Reuniões do Conselho de Administração e Reuniões da Diretoria);
• Atas de aprovação de contas de Sociedades Anônimas (AGO).
As publicações passarão a ser realizadas, sem cobrança de taxas, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, devendo ser disponibilizadas também no site da empresa com certificação digital (Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020).
Importante ressaltar, no entanto, que deve permanecer a obrigatoriedade de registro dos documentos publicados virtualmente Junta Comercial, apesar de ainda não ter sido emitida qualquer norma sobre o tema.
Os efeitos da Portaria ME nº 12.071 entraram em vigor na data de sua publicação. Portanto, as sociedades anônimas de capital fechado já podem utilizar deste novo recurso. Interessante ressaltarmos que a matéria abordada pela mencionada Portaria já foi objeto de Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, no entanto, não foi convertida em Lei.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.