eSocial entra em vigor
Conforme já tratado anteriormente, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal que consiste na unificação da entrega de informações relativas aos trabalhadores, abrangendo dados relativos às contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Tal como informamos (https://goo.gl/HyKFL9), o cronograma de implementação do sistema teve início em janeiro deste ano para as empresas que, no ano de 2.016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões. As demais estarão obrigadas a preencher e entregar o eSocial a partir do mês de julho deste ano. Como a implantação está sendo realizada de forma progressiva, o Comitê Gestor do sistema divulgou as seguintes estapas:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1: Jan/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Mar/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Mai/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Jul/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Jan/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados:
Fase 1: Jul/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Jan/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Jan/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Verifica-se, assim, a importância dessa nova obrigação que, como se vê, abrange áreas distintas dentro do cotidiano das empresas, como a fiscal, financeira, jurídica, gestão de pessoas, as quais precisarão estar integradas e afinadas quanto às informações, a fim de evitar declarações inconsistentes.
Isso porque, se por um lado o projeto trará simplificação das obrigações do empregador, ainda mais considerando que, muito em breve, obrigações como a GFIP e o CAGED deverão ser extintas, por outro lado há uma grande necessidade de atenção ao preenchimento do eSocial, já que os dados serão constantemente cruzados, de modo que inconsistências poderão gerar multas consideráveis, que podem chegar a 0,2% do faturamento.
Além da penalização acima mencionada, a legislação prevê de modo específico diversas multas, tais como não informar admissão do trabalhador, alterações no contrato de trabalho, afastamento temporário, dentre outros. Tais multas podem girar em torno, em alguns casos, de R$ 230 mil.
Nossa equipe tributária, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Equipe Tributária
Gustavo Silva
gustavo.silva@localhost
Bruno Accioly
bruno.accioly@localhost
Dilson Franca
dilson.junior@localhost
Andressa Uller
andressa.uller@localhost