Estado da Bahia institui benefícios fiscais em estímulo à indústria
(07/02/2019)
Prezados clientes e colaboradores,
Temos insistido que o novo panorama legislativo tributário estabeleceu uma série de oportunidades em relação ao planejamento tributário e à busca por benefícios e incentivos fiscais referentes ao ICMS. Isso se deu a partir da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS nº 190/17 que, em resumo, convalidaram a possibilidade de os contribuintes usufruírem das benesses fiscais estabelecidas pelos Estados, trazendo segurança jurídica às operações.
Nesse contexto, diversos Estados passaram a reeditar benefícios ou incentivos fiscais afeitos ao ICMS. Dentre esses, merece destacar o Estado da Bahia que, por meio do Decreto Estadual nº 18.802, instituiu o Programa de Estímulo à Industria (PROIND). A lógica do programa é a concessão de crédito presumido de ICMS sobre o saldo devedor, nos seguintes patamares: a) 50%, no caso de estabelecimento localizado nas regiões metropolitanas de Salvador e Feira de Santana; 65%, no caso de estabelecimento localizado nas demais regiões do Estado.
Para fazer jus ao crédito presumido, a empresa deverá contribuir para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCEP, em valor correspondente a 10% do valor do crédito presumido escriturado. Além de outros requisitos, o crédito presumido em questão é destinado aos estabelecimentos industriais em funcionamento há mais de um ano no Estado da Bahia. Dentre as atividades contempladas, estão a fabricação de produtos químicos orgânicos, sabões, detergentes, produtos de limpeza, embalagem de material plástico, tubos e acessórios de material plástico, dentre outros.
O prazo de fruição do incentivo é de dois anos, prorrogáveis por igual período. Vele apontar, por fim, que é vedado acumular o PROIND com demais benefícios relativos ao ICMS.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca