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RECOPI – Estados, adesões e vigência (atualização: Estado de Sergipe traz novas disposições)

Informe Societário

Informamos que o Estado de Sergipe alterou sua legislação relativa ao credenciamento no RECOPI. Basicamente, formulários e procedimentos foram alterados. Aos interessados, as novas disposições estão na Portaria nº 284, de 30 de junho de 2.016.

 

O quadro atual é o seguinte:

ESTADOS ADESÃO REGULAMENTAÇÃO EFEITOS
Alagoas Convênio ICMS – CONFAZ n° 74/2014 Instrução Normativa nº 28/15 1º/12/2015
Amapá Convênio ICMS – CONFAZ n° 74/2014 Decreto nº 608/16 1º/03/2016
Bahia Convênio ICMS – CONFAZ n° 9/2012 Decreto nº 14.750/2013 1º/08/2013
Ceará Convênio ICMS – CONFAZ n° 50/2014 Decreto nº 31.862/15. 30/12/2015
Espirito Santo Convênio ICMS – CONFAZ n° 74/2014 Decretos nºs 3.824-R/2015 e 3.909-R/15 1º/09/2015
Goiás Convênio ICMS – CONFAZ n° 9/2012 Decreto nº 8.064/2013 1º/01/2014
Maranhão Convênio ICMS – CONFAZ n° 10/2015 Não
Mato Grosso Convênio ICMS – CONFAZ n° 31/2015 Não
Mato Grosso do Sul Convênio ICMS – CONFAZ n° 74/2014 Decreto nº 14.198/2015 1º/07/2015
Minas Gerais Convênio ICMS – CONFAZ n° 9/2012 Decreto nº 46.339/2013 1º/01/2014
Pará Convênio ICMS – CONFAZ n° 9/2012 Decreto nº 893/2013 12/04/2013
Paraíba Convênio ICMS – CONFAZ n° 74/2014 Não
Paraná Convênio ICMS – CONFAZ n° 9/2012 Decreto nº 8.729/2013 1º/09/2013
Pernambuco Convênio ICMS – CONFAZ n° 50/2015 Decreto nº 42.873/2016 1º/04/2016
Piauí Convênio ICMS – CONFAZ n° 31/2015 Decreto nº 16.279/2015 e Portaria nº 35/16 1º/01/2016
Rio de Janeiro Convênio ICMS – CONFAZ n° 9/2012 Resolução nº 662/2013 1º/04/2013
Rio Grande do Sul Convênio ICMS – CONFAZ n° 9/2012 Não
Rio Grande do Norte Convênio ICMS – CONFAZ nº 172/15. Decreto nº 25.893/2016 20/02/2016
Santa Catarina Convênio ICMS – CONFAZ n° 9/2012 Decreto nº 1.847/2013 1º/07/2014
São Paulo Convênio ICMS – CONFAZ n° 9/2012 Portaria CAT nº 14/2010 1º/03/2010
Sergipe Convênio ICMS – CONFAZ n° 74/2014 Portarias nº 308/2015 e 222/2016 1º/10/2016
Distrito Federal Convênio ICMS – CONFAZ n° 9/2012 Decreto nº 34.868/2013 1º/03/2014

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly
bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior
dilson.junior@localhost