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Evite a suspensão do seu CNPJ na Receita Federal: atenção às novas regras para declaração do beneficiário final

Consultivo Empresarial

Prezados clientes e colaboradores,

 

Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.290/2025 pela Receita Federal, que estabelece novas regras para prestação de informações sobre beneficiários finais de fundos de investimento, empresas e arranjos legais de entidades domiciliadas no país, por meio da criação do novo Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).

As informações deverão ser apresentadas em até 30 dias da alteração dos beneficiários finais, ou anualmente, de acordo com o seguinte cronograma:

É considerado beneficiário final a pessoa física que detém mais de 25% do capital ou direitos de voto da entidade domiciliada no Brasil, ou mais de 20% do capital quando se tratar de entidade domiciliada no exterior, ou, ainda, a pessoa física que exerce preponderância nas decisões e elege a maioria dos administradores, mesmo sem ser controladora.

As principais alterações são as seguintes:

➡️ Criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), o qual deverá ser entregue no prazo de 30 dias da inscrição no CNPJ ou de alteração dos beneficiários finais, ou anualmente caso não ocorra nenhuma das hipóteses anteriores;

➡️ Exclusivamente na hipótese de não haver pessoa natural que se enquadre nos critérios da norma, deverão ser informados como beneficiários finais aqueles que exercem a administração da entidade (na regra anterior, havia dispensa de indicação do beneficiário final na inexistência de pessoa natural nessa condição; desvinculação dos administradores do conceito de beneficiário final);

➡️ Sociedade em Conta de Participação (SCP): Indicação apenas dos sócios ostensivos e participantes (na regra anterior, as pessoas naturais beneficiárias finais das sócias ostensivas e participantes também deveriam ser informadas);

➡️ Ampliação expressa da obrigação às sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, inclusive as suspensas e inaptas, domiciliadas no país que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ;

➡️  Empresas do Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões anuais, e mesmo empresas de outros regimes com esse faturamento máximo, estão dispensadas da obrigação.

A nova obrigação reforça o empenho da Receita Federal para combater a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e a ocultação de patrimônio, permitindo identificar quem de fato controla e se beneficia das entidades.

O e-BEF será um novo mecanismo eletrônico para informar quem de fato possui, controla ou se beneficia de uma entidade. Será disponibilizada funcionalidade de pré-preenchimento com informações do banco de dados da Receita Federal.

A comprovação da apresentação do e-BEF pelas entidades obrigadas será exigida sempre que a lei determinar a comprovação da regularidade tributária perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, inclusive para fins de inscrição, alteração ou baixa no CNPJ. A entidade deverá manter o e-BEF em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.

Em caso da falta de entrega, omissão ou incorreção no e-BEF poderá resultar na suspensão do CNPJ, impedindo movimentações bancárias e operações financeiras. Além de estar prevista multa por atraso na entrega da obrigação.

 

Essa nova funcionalidade representa um avanço importante na política de transparência e rastreabilidade das estruturas societárias.

 

Conte conosco para regularizar a sua empresa!

 

Bruno Accioly

Dilson Franca

Priscila Barbosa