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FGTS em dívida ativa: novo edital da PGFN permite negociar débitos com até 70% de desconto.

Informe Reestruturação Corporativa
Edital nº 12/2026 abre transação para débitos de FGTS de até R$ 45 milhões, com adesão a partir de 15 de outubro.

Prezados clientes e colaboradores,

Empresas com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa ganharam uma nova via de regularização.

Foi publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro o Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, que abre a transação por adesão para débitos de FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, de valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.

O edital prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total de cada inscrição. Para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite sobe para 70%.

O pagamento pode ser à vista ou parcelado, com até 12 prestações para os valores de FGTS devidos a trabalhadores em razão de rescisão e o saldo em até 108 prestações, ou 133 para os grupos com limite de 70%.

São quatro modalidades de transação:

▪️capacidade de pagamento;

▪️débitos irrecuperáveis, que incluem, entre outros, inscrições com mais de 15 anos e débitos de empresas falidas ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

▪️pequeno valor, para contribuições sociais de até 60 salários mínimos devidas por pessoa física, MEI, ME ou EPP; e

▪️inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, sem desconto, com entrada de 30% a 50% e saldo em até 12 prestações.

Quem já tem negociação ativa com a Caixa Econômica Federal também pode pedir a migração para as modalidades do edital, pelo prazo máximo de parcelamento previsto para cada uma.

A adesão é feita exclusivamente pelo Regularize, entre 15 de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027, para inscrições realizadas até 17 de julho de 2026 (até 15 de outubro de 2025, no caso de pequeno valor).

O edital, porém, traz exigências que precisam ser observadas desde o início. O desconto não alcança os valores destinados aos trabalhadores, a adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis e os valores pagos precisam ser individualizados nas contas vinculadas em até 30 dias do primeiro pagamento, sob pena de rescisão imediata do acordo.

Como as condições variam conforme o perfil do sujeito passivo e a situação de cada inscrição, a análise prévia dos débitos é o ponto de partida para aproveitar a janela de adesão, que se encerra em 29 de janeiro de 2027.

 

Jacqueline Barbosa Serafim

Guilherme Tropia Padilla