FGTS em dívida ativa: novo edital da PGFN permite negociar débitos com até 70% de desconto.
Prezados clientes e colaboradores,
Empresas com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa ganharam uma nova via de regularização.
Foi publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro o Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, que abre a transação por adesão para débitos de FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, de valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.
O edital prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total de cada inscrição. Para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite sobe para 70%.
O pagamento pode ser à vista ou parcelado, com até 12 prestações para os valores de FGTS devidos a trabalhadores em razão de rescisão e o saldo em até 108 prestações, ou 133 para os grupos com limite de 70%.
São quatro modalidades de transação:
▪️capacidade de pagamento;
▪️débitos irrecuperáveis, que incluem, entre outros, inscrições com mais de 15 anos e débitos de empresas falidas ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
▪️pequeno valor, para contribuições sociais de até 60 salários mínimos devidas por pessoa física, MEI, ME ou EPP; e
▪️inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, sem desconto, com entrada de 30% a 50% e saldo em até 12 prestações.
Quem já tem negociação ativa com a Caixa Econômica Federal também pode pedir a migração para as modalidades do edital, pelo prazo máximo de parcelamento previsto para cada uma.
A adesão é feita exclusivamente pelo Regularize, entre 15 de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027, para inscrições realizadas até 17 de julho de 2026 (até 15 de outubro de 2025, no caso de pequeno valor).
O edital, porém, traz exigências que precisam ser observadas desde o início. O desconto não alcança os valores destinados aos trabalhadores, a adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis e os valores pagos precisam ser individualizados nas contas vinculadas em até 30 dias do primeiro pagamento, sob pena de rescisão imediata do acordo.
Como as condições variam conforme o perfil do sujeito passivo e a situação de cada inscrição, a análise prévia dos débitos é o ponto de partida para aproveitar a janela de adesão, que se encerra em 29 de janeiro de 2027.