Folga aos domingos para mulheres: atenção às escalas de trabalho!
Prezados clientes e colaboradores,
Você sabia que a adoção de escalas como 12×36, 5×1 ou 6×1 não afasta a obrigação de conceder às empregadas um domingo de folga a cada 15 dias?
Essa garantia está prevista no art. 386 da CLT, que determina a organização de escala de revezamento que favoreça o repouso dominical das trabalhadoras.
E o tema ganhou ainda mais destaque após uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a anulação de uma cláusula de convenção coletiva que autorizava homens e mulheres a folgarem aos domingos apenas uma vez a cada três semanas. Para o TST, a negociação coletiva não pode reduzir essa proteção específica conferida às mulheres pelo art. 386 da CLT.
Na prática, isso significa que mesmo que a Convenção Coletiva preveja regra diferente, prevalece o direito da empregada de usufruir de um domingo de descanso a cada 15 dias.
O descumprimento dessa obrigação pode resultar em condenações ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados em desacordo com a legislação, além de reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Se a sua empresa possui empregados que trabalham aos domingos, vale a pena revisar as escalas para evitar passivos trabalhistas.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.