Governo passa a mirar o patrimônio pessoal de sócios e administradores de empresas enquadradas como devedoras contumazes.
Prezados clientes e colaboradores,
Além de divulgar as empresas classificadas como devedoras contumazes, o Governo Federal anunciou que passará a avançar sobre o patrimônio das pessoas físicas responsáveis por negócios que, de forma reiterada, deixam de recolher tributos, prática essa que, segundo a União, compromete a arrecadação e gera concorrência desleal frente às empresas regulares.
A estratégia consiste em redirecionar ações de execução fiscal para bloquear o patrimônio de sócios, administradores e demais pessoas físicas apontadas como responsáveis pelas empresas enquadradas, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026, alcançando, na prática, quem está por trás do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) qualificado como devedor contumaz.
A LC nº 225/2026 criou critérios objetivos para identificar os contribuintes que deixam de recolher tributos de forma sistemática e deliberada, diferenciando-os daqueles que enfrentam dificuldades meramente ocasionais. Até o momento, a Receita Federal classificou 22 empresas como devedoras contumazes, sobretudo dos setores de tabaco, combustíveis e bebidas, em relação sujeita a atualização contínua.
O enquadramento sujeita o contribuinte a restrições como (i) o impedimento de fruição de benefícios fiscais, (ii) a vedação à participação em licitações, (iii) a impossibilidade de propositura de recuperação judicial, (iv) a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e (v) o cancelamento dos selos de programas de conformidade, exigindo-se, antes, a instauração de processo administrativo específico na Receita Federal, assegurado o contraditório.
Embora o Código Tributário Nacional (CTN) já preveja a responsabilização dos sócios por infrações à lei, especialistas ponderam que a nova lei amplia esses instrumentos, exigindo cautela, para que a ofensiva não relativize a distinção entre o patrimônio da pessoa física e o da pessoa jurídica.
O reforço no combate ao devedor contumaz não autoriza o alcance automático dos bens, uma vez que, mesmo classificada a empresa como devedora contumaz, a responsabilização pessoal depende da presença dos requisitos legais e da observância do devido processo legal.
A medida intensifica a atuação estatal contra a inadimplência tributária reiterada e eleva os riscos patrimoniais de sócios e administradores, recomendando-se atenção redobrada à regularidade fiscal, à governança e à documentação das decisões empresariais, além do acompanhamento próximo dos processos administrativos que antecedem o enquadramento
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