pten

Imposto sobre Grandes Fortunas: nova ameaça ao seu patrimônio?

Informe Planejamento Patrimonial

Tramita na Câmara dos Deputados o PLP 5/2026, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT/SC), que pretende instituir o chamado Imposto sobre Grandes Fortunas, atingindo patrimônios a partir de 10 milhões de reais, com alíquotas que chegam a 3% ao ano sobre o valor total dos bens. Em termos simples, isso significa que, a cada ano, o contribuinte poderia ter de entregar até 3% do seu patrimônio ao Estado, independentemente de ter obtido renda ou lucro naquele período.

O projeto prevê que a tributação incida todo dia 1º de janeiro, alcançando bens e direitos em geral, no Brasil e no exterior. Ainda que haja previsão de dedução de tributos como ITR, IPTU, IPVA e outros, o impacto continuaria muito elevado. Na prática, uma alíquota anual de 3% sobre o patrimônio tende a ter efeito confiscatório, pois obriga o contribuinte a descapitalizar-se continuamente apenas para manter o mesmo nível de riqueza, o que afronta o princípio constitucional da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Outro ponto sensível é a forma de avaliação das participações societárias. O PLP determina que quotas e ações sejam avaliadas com base no valor de mercado dos bens da empresa, acrescido do chamado “fundo de comércio” (marca, clientela, ponto comercial, reputação etc.). Isso significa tributar uma riqueza que, muitas vezes, é apenas potencial: não houve venda das quotas, não entrou dinheiro no bolso do sócio, mas ainda assim incidiria imposto como se essa riqueza estivesse realizada. Em termos práticos, o contribuinte poderia ser obrigado a pagar imposto sobre algo que existe apenas no papel.

Além disso, mesmo com algumas deduções previstas, o patrimônio já passou e continua passando por outras tributações relevantes, como Imposto de Renda sobre ganhos e rendimentos e ITCMD sobre doações e heranças. A criação de um imposto anual sobre o mesmo patrimônio abre espaço para fortes questionamentos de bitributação e de incompatibilidade com o sistema tributário já existente.

Em nossa visão, trata-se de mais um projeto de lei que, se aprovado como está, tende a devorar o patrimônio do contribuinte de forma desarrazoada, somando-se às centenas de propostas que, desde 1988, tentam fazer o Imposto sobre Grandes Fortunas “pegar” e até hoje não conseguiram avançar justamente porque definir o que é “grande fortuna”, avaliar patrimônios e evitar evasão fiscal são desafios caros e complexos, geralmente com baixo retorno prático como, inclusive, mostra a experiência internacional. Entre 1990 e 2020, países com IGF caíram de 12 para apenas três — Suíça, Noruega e Espanha —, com arrecadação inferior a 1% do PIB.

Embora apresentado como instrumento de justiça social, o IGF tende a gerar arrecadação baixa, grande burocracia e impacto negativo sobre investimentos. Reacende-se assim um debate crucial: como buscar justiça tributária sem adotar um modelo que onere demais parte dos contribuintes e ao mesmo tempo tenha eficiência porque o mundo tem mostrado que o IGF não é a solução.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.

Daniel Bijos

Joana Bethonico