E o ITBI continua o mesmo…
Prezados clientes e colaboradores,
Certo é que boa parte da Reforma foi regulamentada com a publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
No entanto, a parte do ITBI, imposto tão importante para o Planejamento Patrimonial e Sucessório, ainda está sob análise do Senado (PLP 108) e, portanto, as novas regras que podem vir a ser aprovadas sobre este imposto não estão valendo. E quais seriam elas?
Em relação a ele, a reforma permite que o imposto seja calculado não apenas com base no valor da transação, mas também considerando o valor de mercado do imóvel, que pode ser superior ao preço de venda. Outra mudança seria o momento de cobrança do imposto que será no “momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel”, ou seja, deixa de ser quando da efetiva transferência da propriedade imobiliária que se dá com o registro em cartório.
Outra alteração introduzida com o Projeto de lei da Reforma é sobre a presunção de legitimidade e veracidade do valor adotado nas transações declaradas pelos contribuintes. O PLP 108/2024 acrescenta o artigo 38-A ao CTN, estabelecendo que se considera valor venal, para fins de ITBI, o valor de referência ou o valor da transmissão, o que for maior, do bem imóvel ou dos direitos reais sobre bem imóvel.
A nova disciplina determina que o valor de referência será estabelecido por meio de metodologia específica para estimar o valor de mercado dos bens imóveis, nos termos de legislação municipal ou distrital e será fixado anualmente nos termos da legislação municipal ou distrital ao invés de ser o valor da transação declarado pelo contribuinte que goza da presunção e é condizente com o valor de mercado, somente questionável pelo Fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.
Teremos que aguardar!
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.