Preenchimento de cotas de pessoas com deficiência é pacificada no âmbito do TST
A legislação brasileira tem grande preocupação com a inserção das pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho. Exemplo disso é a Lei nº 8.213/91 que, em seu art. 93, traz a obrigação de o empregador com mais de cem empregados preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras…
Informe Trabalhista