Proibição de Descontos sem autorização do empregado (Contribuição Confederativa e/ou Assistencial)
Primeiramente mencionamos a diferença existente entre contribuição confederativa e assistencial: Contribuição Sindical: está estabelecida nos artigos 578 e seguintes do Estatuto Consolidado. É a contribuição compulsória, o que significa dizer que, todos aqueles que pertencerem a uma categoria deverão realizar o pagamento desta contribuição, ainda que não sindicalizados. Diante desta obrigatoriedade, a contribuição sindical tem…
Informe Trabalhista