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ITBI: STF tem placar favorável à imunidade incondicionada na integralização de imóveis

Informe Planejamento Patrimonial

Prezados clientes e colaboradores,

O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (16), o julgamento do Tema 1.348, que discute a cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) nas operações em que imóveis são utilizados para integralizar o capital social de empresas cuja atividade principal seja imobiliária. Até o momento, o placar é de 5 votos a 2 a favor da imunidade, mesmo quando a sociedade atua predominantemente com compra, venda ou locação de imóveis, mas o julgamento ainda não foi concluído em razão de pedido de mais tempo para análise.

A discussão é relevante porque deverá definir, de forma geral, se empresas com atividade imobiliária preponderante ou não, têm direito à imunidade do ITBI quando recebem imóveis para formação ou aumento de seu capital social. A controvérsia afeta diretamente operações de organização patrimonial e societária que envolvem a transferência de imóveis para pessoas jurídicas.

Caso o entendimento atualmente majoritário seja confirmado, a decisão poderá produzir impactos relevantes em estruturas envolvendo holdings imobiliárias e familiares, reorganizações societárias e planejamentos patrimoniais e sucessórios, especialmente pela possibilidade de afastamento da cobrança do ITBI em operações que, atualmente, ainda são objeto de divergência entre contribuintes e municípios.

Além da possível redução do custo tributário dessas operações, uma definição pelo STF tende a trazer maior segurança jurídica sobre os limites da imunidade e sobre a forma de estruturação de operações que envolvam a integralização de imóveis ao capital social.

Como o julgamento permanece em andamento, operações dessa natureza devem continuar sendo analisadas individualmente, considerando tanto o estágio atual do Tema 1.348 quanto as características específicas de cada estrutura patrimonial ou societária.

 

Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar na análise das repercussões do julgamento e de seus possíveis impactos em operações patrimoniais e societárias.

 

Daniel Bijos

Joana Bethonico 

Paulo Roberto Silva de Oliveira