JUDICIÁRIO JÁ COMEÇA A REAGIR: JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE O AUMENTO DE IRPJ/CSLL PARA SOCIEDADES DE ADVOGADOS DO LUCRO PRESUMIDO
Prezados clientes e colaboradores,
Conforme reportado em outras oportunidades, a recente publicação da Lei Complementar 224/2025 trouxe uma relevante alteração na tributação das empresas optantes pelo Lucro Presumido.
A nova legislação determinou o acréscimo de 10% nas margens de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, o que na prática representa um aumento automático da base tributável, sem qualquer relação com o lucro efetivo da empresa — gerando elevação direta da carga tributária.
A norma parte de uma premissa juridicamente questionável: trata o Lucro Presumido como se fosse um “benefício fiscal”, quando, na realidade, trata-se de um regime legal de apuração da base de cálculo.
No entanto, decisões judiciais já começaram a afastar a aplicação dessa majoração, criando uma oportunidade estratégica para atuação imediata.
Destaca-se decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo, em ação ajuizada pela OAB São Paulo, que reconheceu o desvio de finalidade da norma, afirmou que o Lucro Presumido não é benefício fiscal e suspendeu a exigibilidade da majoração de 10% no IRPJ e CSLL.
A decisão ressalta que a medida “alarga artificialmente a base de cálculo”, produzindo efeito equivalente ao aumento de tributo sem observância das limitações constitucionais. Além disso, iniciativa semelhante conduzida pela OAB Goiás também obteve decisão favorável, reforçando a formação inicial de entendimento no Judiciário.
A partir de 01/04/2026, iniciou-se o prazo para produção de efeitos da norma. Isso significa que há uma janela estratégica para o ajuizamento de medidas judiciais: a atuação preventiva pode evitar o aumento imediato da carga tributária, enquanto a demora pode implicar exposição ao novo regime mais oneroso.
O cenário atual combina fatores relevantes que exigem atenção imediata:
▪️ Risco concreto de aumento tributário significativo;
▪️ Decisões liminares favoráveis já proferidas, como no caso da OAB São Paulo e da OAB Goiás; e
▪️ Início do prazo em 01/04, que marca um ponto crítico para atuação.
Por outro lado, é importante destacar que ainda há divergência no Judiciário, com decisões em sentidos distintos e, em muitos casos, indeferimentos de medidas liminares.
Ainda assim, esse cenário reforça — e não afasta — a necessidade de atuação, isso porque a judicialização da matéria é essencial para levar a discussão aos Tribunais Superiores, onde a controvérsia deverá ser definitivamente uniformizada.
Nossa equipe permanece acompanhando essas transformações com atenção técnica e visão sistêmica, analisando seus impactos concretos e suas implicações jurídicas à luz da Constituição e da Reforma Tributária, sempre com foco na segurança jurídica, na eficiência tributária e na preservação da coerência do sistema.