Julgamento do Tema 1232. A Execução Trabalhista finalmente será garantista?
Prezados clientes e colaboradores,
Ao que parece, a execução trabalhista terá finalmente um pouco mais de segurança jurídica. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal acaba de firmar sua tese quanto ao Tema 1232, que discutia a legalidade do ingresso de empresa, ainda que de mesmo grupo econômico, na fase de execução.
Por maioria de votos, o STF entendeu por prestigiar as Garantias Constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, que garantem a todos a possibilidade de se defenderem amplamente em um procedimento judicial pré-estabelecido.
Dessa forma, a rigor, uma empresa que não participou da fase de conhecimento – produção de provas – não poderá, posteriormente, ser inserida no polo passivo e ingressar na ação somente no momento da execução, salvo se comprovado:
1. Alguma das hipóteses de sucessão empresarial; ou
2. Abuso da personalidade jurídica.
Quanto a este último ponto, ainda competirá ao STF decidir se o ingresso da respectiva empresa será por via de Desconsideração da Personalidade Jurídica ou se ocorrerá em procedimento incidental apartado.
Importante pontuar que esse posicionamento não será aplicado aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivada.
Diante disso, claramente a segurança jurídica e as garantias fundamentais foram prestigiadas pela decisão da Suprema Corte, mas a depender de como o procedimento será realizado, novos desdobramentos este tema poderá ter.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.