Justiça afasta restrições da Reforma Tributária e garante imunidade nas exportações indiretas
Prezados clientes e colaboradores:
Uma recente decisão judicial estabeleceu um importante precedente ao reconhecer a não incidência do IBS e da CBS nas exportações indiretas. A medida foi obtida via mandado de segurança para afastar os requisitos do art. 82 da Lei Complementar nº 214/2025. Esse dispositivo condiciona a imunidade ao cumprimento de exigências rigorosas pelas empresas exportadoras ainda que intermediárias.
A decisão baseou-se na imunidade constitucional aplicável às exportações, que abrange tanto o IBS quanto a CBS. Defendeu-se que essa proteção não se limita à exportação direta, alcançando também as operações internas com fim específico de exportação. A LC nº 214/2025, ao exigir patrimônio líquido mínimo e regularidade fiscal, além de outros requisitos transformou, indevidamente, a imunidade em um regime de suspensão condicionado.
A sentença reconheceu que as condicionantes previstas na Lei Complementar extrapolam o caráter operacional e restringem a imunidade que é uma garantia constitucional. O Juízo destacou que a imunidade tributária nas exportações deve receber interpretação ampliativa, em consonância com a jurisprudência do STF, prestigiando princípios como a neutralidade tributária, a livre concorrência e a isonomia. Ressaltou, ainda, que normas infraconstitucionais não podem dificultar o acesso à desoneração tributária, especialmente quando se trata de imunidade constitucional, cuja proteção não pode ser reduzida por requisitos administrativos ou econômicos.
A decisão assegurou a não incidência do IBS nas operações de fornecimento de bens com finalidade específica de exportação, inclusive quando realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (exportações intermediárias), independentemente do cumprimento das exigências da LC nº 214/2025. O precedente inaugura importante discussão sobre os limites da regulamentação da Reforma Tributária e poderá servir de fundamento para que empresas integrantes da cadeia de exportação avaliem medidas semelhantes para resguardar seus direitos.
Vale destacar que esta é uma das primeiras decisões do Judiciário no contencioso que começa a se formar em torno da Reforma Tributária e o sinal que ela transmite é bastante positivo para o ambiente empresarial.
Ao garantir aquilo que a Constituição já assegura, o Judiciário demonstra que está atento aos limites que a legislação infraconstitucional não pode ultrapassar. Em outras palavras: ainda que a regulamentação da Reforma traga novas exigências e restrições, os direitos garantidos pela Constituição continuam valendo e podem ser defendidos.
Embora a discussão envolva diretamente os exportadores, o recado é amplo e vale para empresas de todos os setores: diante das mudanças que estão por vir, acompanhar de
perto a aplicação da Reforma e agir de forma estratégica será essencial para preservar direitos e evitar que exigências indevidas comprometam a operação do seu negócio.
A LBZ Advocacia acompanhou o caso de perto e está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar os impactos da decisão e avaliar as melhores oportunidades para garantir a imunidade nas operações de exportação à sua empresa.