Liberação de linhas de crédito e redução de exigências para operações rurais
(21/07/2020)
Prezados clientes e colaboradores:
Ao longo dos últimos meses o governo federal disponibilizou diversas ferramentas para proteção da economia no enfrentamento da crise da covid-19, uma destas ferramentas foi divulgada no último dia 30 de abril de 2020, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Pela recente normativa os produtores rurais estão dispensados de apresentarem alguns documentos para a contratação de linhas de crédito.
Dentre eles, estão registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais e vistoria presencial das propriedades rurais estão temporariamente dispensados. Ainda as renovações das linhas de custeio agrícola e pecuária serão feitas de forma simplificada, mesmo nos contratos em que a possibilidade não estava inicialmente autorizada.
O objetivo primordial da medida é reduzir os impactos do COVID-9 e evitar o deslocamento até as agências.
Além da recente medida, o governo federal liberou linhas de crédito emergenciais para agricultores de pequeno a médio porte, para que enfrentarem a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
Para ficar claro, seguem mudanças:
TAXA DE JUROS | LIMITE | |
PEQUENOS PRODUTORES | 4,6% ano | R$ 20 mil por agricultor |
PRODUTORES DE MÉDIO PORTE | 6% ao ano | R$ 40 mil por agricultor |
COOPERATIVAS, AGROINDÚSTRIAS | 6% a 8% ano | R$ 65 milhões por beneficiário |
Lembrando, que as linhas de crédito ficaram disponíveis até 30 de junho e houve a prorrogação de empréstimos vigentes até o dia 15 de agosto.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.