Medida Provisória desburocratiza abertura de empresas
(22/03/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
Recentemente foi publicada a Medida Provisória nº 876/19 com a promessa de desburocratizar o processo de abertura de empresas. A ideia é a de que, havendo o cumprimento de requisitos mínimos, como viabilidade do nome empresarial e localização da sede, o registro dos atos constitutivos dos empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedades limitadas sejam deferidos de modo automático.
Se vier a ser constatada alguma irregularidade por parte dos órgãos competentes, a Junta Comercial poderá solicitar a retificação e, em caso de persistência, o registro concedido de modo automático será, então, cancelado. Trata-se de uma medida que, a depender da forma como será regulamentada, em muito contribuirá para o desenvolvimento de negócios no Brasil, já que a burocracia no procedimento da abertura de empresas é problema conhecido até internacionalmente.
Ainda na louvável tentativa de desburocratizar procedimentos, a norma trouxe a possibilidade de advogados e contadores autenticarem atos relacionados ao registro público de empresas, dispensando-se, assim, o comparecimento do empreendedor à Junta Comercial ou a autenticação de documentos em cartório. Isso significa, à toda evidência, mais celeridade e economia no processo de abertura de empresas. Resta, agora, acompanhar a conversão em lei da medida provisória e, mais importante, a sua regulamentação.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos Faidiga
Bruno Accioly
Augusto Hirata
Marcela Trecco