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Mudança na NR-1: Saúde Mental passa a ser prioridade na gestão de riscos ocupacionais

Informe Trabalhista

Prezados clientes e colaboradores,

A recente alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) coloca a saúde mental no centro das relações trabalhistas, ampliando a responsabilidade dos empregadores na proteção do ambiente de trabalho.

A partir de 28 de maio de 2025, com a entrada em vigor da Portaria MTE 1449/2024, os aspectos psicossociais que afetam a saúde mental do trabalhador deverão, obrigatoriamente, ser incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Isso significa que riscos associados ao trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga mental, precisarão ser identificados e gerenciados pelos empregadores. Além disso, será necessário comprovar a implementação de medidas eficazes para proteger a equipe, considerando fatores como metas excessivas, longas jornadas, falta de apoio e conflitos no ambiente corporativo.

A atualização da NR-1 também reforça o entendimento jurisprudencial que reconhece como dispensa discriminatória a demissão de profissionais cuja incapacidade seja resultante de sofrimento psíquico e transtornos de saúde mental.

Diante dessas mudanças, todas as empresas precisarão adotar uma gestão de riscos mais integrada, garantindo que a saúde mental receba a mesma atenção que outros riscos ocupacionais. Para isso, é essencial documentar todas as etapas do processo de adaptação, assegurando a conformidade com as novas normas e demonstrando compromisso real com o bem-estar dos colaboradores.

Para atender às novas exigências, as organizações podem implementar diversas estratégias, tais como:

  • Políticas de Prevenção e Conscientização: Desenvolver e disseminar diretrizes claras para coibir assédio e violência no ambiente de trabalho, garantindo tratamento sério e adequado para todas as denúncias.
  • Treinamentos e Capacitações: Oferecer workshops e cursos voltados para a gestão do estresse, equilíbrio emocional e inteligência emocional dos colaboradores.
  • Promoção de um Ambiente Saudável: Estimular práticas que favoreçam um clima organizacional positivo, promovendo colaboração, respeito mútuo e valorização do desempenho dos funcionários.
  • Monitoramento e Acompanhamento Contínuo: Implementar sistemas de avaliação e diagnóstico constantes para identificar e mitigar riscos psicossociais de forma eficaz e proativa.
  • Serviços de Apoio Psicológico: Disponibilizar suporte profissional para colaboradores, como atendimento psicológico individual ou programas de apoio à saúde mental.
  • Revisão de Carga de Trabalho e Jornada: Avaliar e ajustar metas, prazos e distribuição de tarefas para evitar sobrecarga e garantir equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Criação de Canais de Comunicação: Estabelecer meios acessíveis e seguros para que os funcionários possam relatar dificuldades emocionais e solicitar ajuda sem receios.

A implementação dessas ações contribui para um ambiente corporativo mais equilibrado, diminuindo o absenteísmo, elevando a eficiência e promovendo maior engajamento e bem-estar entre os colaboradores.

Não é demais reforçar que, desde março de 2023, as empresas já são obrigadas a incluírem regras de condutas a respeito do assédio moral, sexual e outras formas de violência em suas normas internas, devendo fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, além de incluírem tais temas em ações de capacitação e treinamentos que deverão ser realizados, no mínimo, uma vez ao ano. Então, note que a atualização da NR vem como um “plus” dentro da alteração legislativa que já dispunha sobre políticas para prevenção de assédio no ambiente corporativo.

Nosso time está à disposição para auxiliá-los em dúvidas relacionadas ao tema.

Tamiris Poit 

Caroline Vido Perreira