Nova lei da Licença-Paternidade (Lei nº 15.371/2026)
Prezados clientes e colaboradores,
A recente sanção da Lei nº 15.371/2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduz mudanças relevantes no cenário trabalhista e previdenciário brasileiro, com impactos diretos na gestão de pessoas e no risco jurídico das empresas.
A nova legislação regulamenta, de forma definitiva, a licença-paternidade — direito previsto na Constituição Federal desde 1988, mas que, até então, permanecia limitado ao prazo provisório de cinco dias. Com a alteração, o período de afastamento será ampliado de forma gradual, alcançando até 20 dias, conforme implementação progressiva entre 2027 e 2029.
Mais do que a ampliação do prazo, a lei traz uma mudança estrutural ao instituir o chamado salário-paternidade, benefício previdenciário que garante a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento. Na prática, isso significa que o custo do afastamento tende a ser absorvido pelo sistema previdenciário, mediante pagamento direto ou compensação, reduzindo o impacto financeiro imediato para o empregador e ampliando a proteção social a outras categorias, como microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos e contribuintes individuais.
Outro ponto de destaque é a criação de estabilidade provisória no emprego, que se estende desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Esse aspecto demanda atenção especial das empresas, sobretudo na condução de desligamentos e na gestão de passivos trabalhistas, uma vez que amplia o período de proteção do empregado.
A legislação também amplia as hipóteses de concessão da licença, que passa a abranger, além do nascimento, os casos de adoção e guarda para fins de adoção, incluindo ainda situações específicas, como ausência materna, falecimento de um dos genitores e responsabilidade exclusiva do pai. Há, ainda, previsão de prorrogação do período em determinadas circunstâncias, como internação da mãe ou do recém-nascido, bem como ampliação da licença em casos envolvendo crianças com deficiência.
Sob a ótica empresarial, as mudanças exigem atenção e planejamento. Será necessária a revisão de políticas internas, adequação de rotinas de recursos humanos e atualização de procedimentos relacionados à folha de pagamento, especialmente em razão da operacionalização do salário-paternidade e da observância da estabilidade provisória.
Trata-se, portanto, de uma alteração legislativa que, embora represente avanço social relevante, também impõe novos desafios operacionais e jurídicos às empresas, especialmente no que se refere à correta aplicação das normas e à mitigação de riscos trabalhistas.
Nosso escritório permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliar na adequação das práticas internas às novas exigências legais.