Nova Lei do RN Permite Condições Especiais para Débitos Fiscais
Prezados clientes e colaboradores,
A Lei nº 12.145, sancionada em 29 de abril de 2025 pela governadora Fátima Bezerra, institui o novo marco legal da transação tributária no Rio Grande do Norte.
A regulamentação da lei está em andamento, com previsão de início das negociações no segundo semestre de 2025.
A legislação, que prevê diferentes modalidades de transação, incluindo adesão a editais públicos e propostas individuais, estabelece um canal de negociação entre o Estado e contribuintes inadimplentes, visando à regularização de débitos tributários e não tributários em condições personalizadas.
Dentre as condições a depender das características da dívida e do devedor, os descontos podem chegar a 80%, com condições de parcelamento variadas, de até 120 meses.
A lei abrange créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles já parcelados ou em discussão judicial.
A expectativa do governo é que a nova legislação contribua significativamente para a regularização fiscal de empresas e empreendedores, além de aumentar a arrecadação estadual, que, atualmente, possui o estoque da dívida ativa do Rio Grande do Norte ultrapassa R$ 10 bilhões, sendo 95,87% correspondentes ao ICMS.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.